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Mutirão de conciliação ambiental proporciona agilidade e segurança a produtores rurais

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Começou nesta segunda-feira (1º de abril), um Mutirão Ambiental, que abarcará, ao longo de toda a semana, mais de 500 audiências de conciliação com o objetivo de regularizar situações relativas a infrações administrativas, cíveis e criminais oriundas de todo o estado. A iniciativa ocorre na sede das Promotorias de Justiça, graças a uma parceria que envolve Poder Judiciário, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), Ministério Público Estadual (MPE), Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Polícia Judiciária Civil (PJC).
 
Por meio do Nupemec, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) contribui com a capacitação de todos os servidores envolvidos, de todas as instituições parceiras, bem como com a disponibilização de mediadores e conciliadores experientes na condução de resolução consensual de conflitos.
 
“É um grande passo que está sendo dado, principalmente para nós, que atuamos na área do Direito Público. Nós vemos a quantidade expressiva que tem esses problemas, principalmente com desmatamento de áreas, com multas, com apreensões de bens, como tratores e caminhões. E, muitas vezes, sequer as partes sabem que caminho recorrer a não ser o litigioso. E há sim, principalmente agora o caminho da conciliação, onde todos os valores são respeitados e a justiça será feita porque é pensado na recuperação da área degradada; na multa, que tem o caráter pedagógico, mas, ao mesmo tempo, na liberação desse maquinário, no parcelamento da dívida, no estudo de como será feita a recuperação dessa área que será acompanhada. É o jogo de ganha-ganha, em que todos saem ganhando: o produtor, o Estado e a população em geral, com a preservação do meio ambiente”, afirma o desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, presidente do Nupemec, que esteve presente na abertura do Mutirão Ambiental.
 
O promotor de justiça Marcelo Caetano Vacchiano ressaltou a importância do Nupemec para o projeto. “O Poder Judiciário estando junto, ele nos dá a segurança jurídica necessária aos atos. Então nós temos o Nupemec, através de seus conciliadores e mediadores que estão trazendo a expertise que eles possuem em modernos métodos de conciliação. Às vezes, o ambiente não está totalmente propício ao acordo e temos os conciliadores preparados, que apaziguam, que mostram as vantagens e desvantagens. A partir daí, existe uma discussão com o órgão ambiental e com o Ministério Público de como regularizar, chegando a um denominador comum”.
 
A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, explica que todos os procedimentos contemplados no Mutirão tiveram início com autos de infração lavrados pelo órgão, porém, são os mais complexos. “São aqueles que precisam retirar dúvida técnica, de haver discussão. Normalmente, eles estão relacionados à desmatamento ou exercício de atividade sem licença ambiental, onde nós temos que avaliar alguns aspectos técnicos e discutir com o infrator”, resume.
 
A gestora informa ainda que todos os acordos preveem a recuperação do dano ambiental causado e que o cumprimento disso é acompanhado ao longo dos prazos estipulados. “A recuperação de área, quando assumida, precisa estar acompanhada de relatório que seja apresentado pelo infrator, no prazo de seis meses, de que ele adotou as medidas para parar a utilização da área e promover a recuperação dela. Tudo fica registrado dentro do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A atividade sem licença sai com o compromisso de promover o licenciamento ambiental, adotar medidas compensatórias e mitigadoras. E para o desmatamento de área que poderia ser autorizada, mas foi executado sem autorização, além das obrigações assumidas, ele tem que pagar a reposição florestal obrigatória”.
 
Eficácia comprovada – Este é o terceiro Mutirão Ambiental realizado conjuntamente pelos órgãos do Executivo e de Justiça. De acordo com Mauren Lazzaretti, as experiências anteriores renderam quase 70% de acordos firmados, dos quais mais de 11 mil hectares de vegetação foram recuperados e cerca de R$ 38 milhões foram arrecadados, revertendo em prestação de serviços à sociedade, como o CAR Digital recentemente lançado pela Sema e melhorias no Parque Mãe Bonifácia, por exemplo.
 
O advogado Josiney Júnior, atuante na área ambiental há mais de 9 anos, conseguiu fechar oito acordos do total de 12 audiências de conciliação em que representou produtores rurais, na manhã desta segunda-feira (1º). Somando com os dois mutirões anteriores, ele conta que já realizou mais de 100 acordos, com ganhos para todas as partes.
 
“É a oportunidade que ele teve de compor com as três esferas (administrativa, cível e criminal). A audiência está sendo bacana por conta disso, nós temos aqui Sema, Dema e Ministério Público para compor, então, o produtor entra numa audiência e resolve todos os problemas ambientais dele. Nós participamos de todos os mutirões até agora e 80% dos processos foram exitosos, conseguimos um bom acordo, conseguimos a regularização ambiental. Não é nem pelo acordo em si, mas pela segurança de estar realizando um bom acordo e a sua produção estar agora de uma forma segura, já passando pelo crivo de todos esses órgãos”, avalia o advogado.
 
Josiney Júnior destaca ainda o pioneirismo de Mato Grosso em promover os mutirões, que facilitam e agilizam a regularização ambiental de quem atua em diversas atividades do setor primário. “Com toda certeza, é um diferencial no Estado de Mato Grosso. O Escritório Panizi Advogados atua na área há 20 anos, eu tenho 9 anos de escritório e confesso que não conheço outro estado que tenha feito isso. Creio que somos pioneiros nisso. Então, todos os parabéns porque, com toda certeza, é uma benesse muito grande para o produtor rural”, afirma, pontuando que, se não fossem os mutirões, levaria entre 4 a 5 anos para finalizar cada processo.
 
Impacto econômico – Outro importante aspecto impactado pelo Mutirão ambiental é a economia de Mato Grosso, fortemente arraigada no agronegócio. “Quando a pessoa tem uma área embargada, ela não consegue produzir de forma sustentável. Se ela cometeu uma infração ambiental, a atividade dela não está sustentável. Então, quando ela busca a conciliação, ela se dispõe a regularizar a parte ambiental e produzir de forma sustentável. A partir disso, ela começa a comercializar o seu produto e a estar no mercado como uma empresa sustentável. O que nós temos verificado é uma grande preocupação por parte do produtor que tenha praticado alguma infração administrativa ou algum ilícito, de vir buscar a regularização. Existe por parte deles essa vontade e essa predisposição. Por isso estamos com um número tão alto de conciliações. Em torno de 70% dos casos que são apresentados saem com acordos”, informa o promotor de justiça Marcelo Vacchiano.
A abertura do Mutirão Ambiental contou com as presenças dos procuradores de Justiça Paulo Prado e Gerson Natalício Barbosa, da delegada Alessandra Saturnino, da Delegacia Especializada em Meio ambiente (DEMA), além de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), da Procuradoria Geral do Estado e de servidores dos órgãos envolvidos.
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: a imagem mostra o balcao de atendimento, com funcioarias em pe e sentados atendendo as pessoas que procuraram o mutião. Foto 2: em pé, lado a lado, o procurador de justiça Gerson Natalício, o desembargador Mário Kono e a secretária de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, durante a abertura do Mutirão Ambiental. 
 
Celly Silva/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Banco é condenado após fraude causar dívida de mais de R$ 116 mil para idoso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um banco foi condenado após golpistas contratarem empréstimos e realizarem transferências indevidas na conta de um aposentado idoso.

  • A instituição terá de devolver valores descontados, além de pagar indenização por danos morais.

Um idoso de Pontes e Lacerda que teve a conta bancária invadida após cair em um golpe de falsa central telefônica conseguiu na Segunda Instância a manutenção da condenação do banco por empréstimos fraudulentos e transferências indevidas que ultrapassaram R$ 116 mil. A decisão também confirmou indenização por danos morais de R$ 5 mil e a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente da conta da vítima.

O caso foi analisado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior. Por unanimidade, os magistrados negaram o recurso do banco e mantiveram a sentença favorável ao consumidor.

Segundo os autos, os criminosos contrataram dois empréstimos em nome do correntista, um de R$ 65,9 mil e outro de R$ 45,5 mil, totalizando R$ 111,4 mil em crédito liberado indevidamente. Em seguida, realizaram três transferências via TED para contas de terceiros, somando R$ 116.973,80. Como o valor transferido superou o montante dos empréstimos, a diferença ainda foi debitada do limite do cheque especial do cliente, gerando juros e encargos.

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O banco alegou que o caso decorreu de “engenharia social”, modalidade de golpe em que a própria vítima fornece dados ou senhas aos criminosos, sustentando culpa exclusiva do consumidor. A instituição financeira também argumentou que as operações foram validadas com uso de senhas pessoais.

No entanto, o relator destacou que o banco não apresentou provas técnicas capazes de demonstrar que o correntista forneceu voluntariamente credenciais ou autorizou as operações. Para o magistrado, houve falha nos mecanismos de segurança da instituição financeira, especialmente porque as movimentações realizadas destoavam completamente do perfil do cliente, um aposentado idoso e com saúde mental fragilizada.

Na decisão, o relator ressaltou que operações sucessivas, em valores elevados e incompatíveis com o histórico do consumidor, deveriam ter acionado mecanismos de bloqueio e prevenção a fraudes.

O voto também destacou que a responsabilidade das instituições financeiras nesses casos é objetiva, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, já que fraudes praticadas no ambiente das operações bancárias configuram fortuito interno.

Além de declarar inexistentes os débitos oriundos das operações fraudulentas, a decisão manteve a condenação do banco à restituição em dobro dos valores efetivamente descontados da conta da vítima. O acórdão esclareceu que a devolução deverá abranger apenas os valores que saíram do patrimônio do consumidor, incluindo parcelas, tarifas e juros cobrados indevidamente, a serem apurados em fase de liquidação da sentença.

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Sobre os danos morais, o colegiado entendeu que o prejuízo é presumido diante da gravidade da situação enfrentada pelo correntista, especialmente em razão da contratação fraudulenta de dívidas elevadas e do comprometimento da conta bancária. O valor da indenização foi mantido em R$ 5 mil por ser considerado proporcional ao caso.

Processo nº 1002205-89.2025.8.11.0013

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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