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Justiça Restaurativa aplicada ao sistema socioeducativo é tema de painel em seminário no TJMT

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A relação entre a Justiça Restaurativa e o contexto do adolescente e a socioeducação foi o tema central das palestras do período vespertino do Seminário Justiça Restaurativa em Ação: Transformando Sistemas e Unindo Regiões, promovido pelo Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso nesta segunda-feira (1º de julho).
 
A palestra “Justiça Restaurativa como Alternativa ao Processo de Apuração do Ato Infracional”, ministrada pelo presidente do Instituto Terre des Hommes Brasil, Renato Pedrosa, abriu os trabalhos da tarde.
 
A ONG francesa possui 40 anos de atuação, tem sede brasileira em Fortaleza (CE) e realiza diversos trabalhos com crianças e adolescentes, de proteção à vida, prevenção da violência, pesquisas e práticas restaurativas, que foram apresentadas por Renato no evento.
 
“Temos que olhar para as origens da Justiça Restaurativa, em comunidades tradicionais, em uma perspectiva dela acontecer no âmbito extrajudicial, para que ela aconteça nas escolas, na comunidade, evitar que crianças, adolescentes e adultos entrem no sistema de justiça, ou seja, resgatar o que é genuinamente a perspectiva restaurativa, com base comunitária, com métodos autocompositivos e de valorização de forças que existem em âmbito comunitário”, destacou o palestrante.
 
As práticas restaurativas aplicadas como políticas públicas é uma das frentes de atuação da ONG, com círculos de construção de paz, células de mediação, cultura de paz, células de mediação social e Conselho Interinstitucional de Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura de Paz.
 
“Explorando a Justiça Restaurativa: uma nova abordagem para o Sistema Socioeducativo”, com a defensora pública do Estado do Ceará, Érica Albuquerque, foi a segunda palestra do painel “Adolescente e Socioeducação”, que foi mediado pelo procurador de Justiça Paulo Prado, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
 
A defensora apresentou o trabalho desenvolvido no Centro de Justiça Restaurativa da Defensoria Pública do Estado do Ceará (CJR), que atua com práticas restaurativas em âmbito extrajudicial, no primeiro atendimento, no início do processo e também na prevenção com círculos de diálogo.
 
“A Justiça Restaurativa vem com esse convite para transformar inclusive nossos padrões de conduta no sistema de justiça infracional. O convite é para trocar as lentes, da justiça retributiva para uma justiça em que se olha as necessidades do outro, o que eles precisam para efetivamente resolver um conflito e responsabilizar, por isso há um alcance com maior efetividade”, defende.
 
Na sequência, o público assistiu a palestra “Justiça Restaurativa e Audiências Concentradas para Reavaliação das Medidas Socioeducativas”, com o juiz do Tribunal de Justiça da Paraíba, Hugo Gomes Zaher, sob mediação do promotor de Justiça Marco Antônio Prado Nogueira Perroni.
 
O magistrado falou sobre as reavaliações das medidas socioeducativas do meio fechado de internação ou semiliberdade por meio das audiências concentradas, que garantem ao adolescente que está em cumprimento de medida o direito à voz e a um momento de falar e trazer suas necessidades.
 
“Nessa perspectiva, podemos apontar como a Justiça Restaurativa e a abordagem restaurativa contribuem para esse atendimento de necessidades, encaminhamentos e uma efetiva integração social desse adolescente”, pontuou o magistrado, que também é coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo da Paraíba (GMF-PB).
 
Para fechar o ciclo de palestras do primeiro do evento, o facilitador de Justiça Restaurativa, rapper, educador, pesquisador, escritor e doutor em Diversidade Cultural e Inclusão Social Chiquinho Divilas fez a palestra “RAPensado a Mediação na Socioeducação”.
 
Chiquinho apresentou trechos de rap com suas rimas no evento, envolvendo os participantes com sua história de vida, que levanta a bandeira “cultura, educação, livros e escolas”, contando como saiu de três expulsões de escolas na periferia de Caxias do Sul (RS) até o doutorado, usando literatura através da letra do rap e do funk e criando rimas com as matérias escolares.
 
“É um trabalho que fazemos em espaços de conflito para tentar ampliar o repertório dos jovens que ali estão, levamos essa metodologia na socioeducação e nas escolas para trabalharmos a erradicação da evasão escolar, que é um dos fatores do alto índice de violência, principalmente nas periferias. Tem tudo a ver com a Justiça Restaurativa, com os círculos de paz, com o surgimento do hip hop, grafite, dança, DJ, MC, isso potencializa e amplia repertório, principalmente nas escolas, que é nosso ponto de referência principal”, observa.
 
O evento continua nessa terça-feira (2 de julho), a partir das 8h30, no auditório Gervásio Leite, na sede do TJMT, e com transmissão ao vivo pelo YouTube.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: foto horizontal colorida da palestra da defensora Érica. Ela está à esquerda d o palco, fala ao microfone diante de um púlpito, ao lado dela está o mediador Paulo Prado e do outro lado o palestrante Renato. Em um projetor de tela está escrito “aqueles que não podem lembrar o passado estão condenados a repeti-lo”. No chão há um tapete e flores e em primeiro plano na imagem está a plateia desfocada. Imagem 2: foto horizontal colorida do juiz Hugo em sua palestra, ao lado do mediador, promotor Marco Antônio. Ele está em pé, fala ao microfone no centro do palco, ao fundo há bandeiras de Mato Grosso, do Brasil e do Poder Judiciário. Ambos estão de terno e gravata e olham para o lado direito. Imagem 3: foto horizontal colorida do palestrante Chiquinho. Ele está cantando um rap no microfone, veste uma camiseta preta escrito “rapajador”, boné e corrente dourada. Ao fundo está uma imagem dele cantando de óculos de sol e boné e escrito rapensando a mediação em amarelo e vermelho.
 
 
Mylena Petrucelli/Fotos: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes

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Foto horizontal que mostra duas meninas de costas, em um aeroporto. A maior, com cerca de 8 anos, aparece do busto para baixo, segurando uma mochila de rodinhas cor-de-rosa. A menor, com cerca de 2 anos, está segurando a mão de uma mulher.Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

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Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

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Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf

Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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