Tribunal de Justiça de MT

Mantido concurso após anulação de questões por falhas técnicas

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Resumo:

  • O TJMT manteve o andamento de concurso público da Prefeitura de Feliz Natal, mesmo após a anulação de várias questões por falhas técnicas
  • Para o Tribunal, não houve ilegalidade e nem prova de prejuízo que justificasse a suspensão do certame

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter o andamento do Concurso Público nº 001/2024 da Prefeitura de Feliz Natal, destinado ao cargo de Professor de Licenciatura Plena em Pedagogia

A decisão negou recurso da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, que pedia a suspensão do certame e a anulação das provas objetiva e de redação após a banca examinadora cancelar diversas questões da prova por falhas técnicas.

A Defensoria argumentou que a anulação de um grande número de questões específicas teria alterado de forma significativa o modelo de avaliação, comprometendo a igualdade entre os candidatos e a moralidade administrativa. Segundo o recurso, a medida teria esvaziado a aferição de conhecimento técnico, transformando o concurso, na prática, em uma seleção baseada principalmente em títulos.

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O pedido foi negado em decisão individual da relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. Inconformada, a Defensoria apresentou agravo interno para que o tema fosse analisado pelo colegiado.

Discricionariedade da banca

Ao julgar o recurso, o colegiado entendeu que a anulação das questões ocorreu após a identificação de erros na formulação das perguntas, inconsistências técnicas e problemas de impressão. O próprio edital previa a possibilidade de cancelamento de itens com vícios.

Segundo a relatora, a elaboração, correção e eventual anulação de questões fazem parte da autonomia administrativa da banca examinadora. O Poder Judiciário pode atuar apenas para verificar eventual ilegalidade, fraude ou abuso de poder, o que não foi comprovado no caso.

A decisão também destacou entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o Judiciário não pode substituir a banca examinadora para reavaliar critérios de correção ou conteúdo das provas, salvo em situações excepcionais de ilegalidade manifesta.

Sem prova de prejuízo

Para a Câmara, não houve demonstração de que o cancelamento das questões tenha comprometido a lisura do concurso ou causado prejuízo irreparável aos candidatos. O certame manteve prova de redação e as demais questões válidas como critérios de avaliação.

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Além disso, os desembargadores ressaltaram que a suspensão de concurso público é medida excepcional, pois pode gerar prejuízos à Administração e aos próprios candidatos, afetando a prestação de serviços públicos.

Com esse entendimento, o recurso foi desprovido, mantendo-se válida a decisão que autorizou o seu prosseguimento.

Número do processo: 1026780-40.2024.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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