Tribunal de Justiça de MT

Encontro sobre pessoas em situação de rua será realizado amanhã

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Nesta quarta-feira (23 de agosto), das 8h às 12h, será realizado o segundo encontro “Umanizzare – Justiça e Alteridade”. O convidado da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) é o professor doutor Juliano Batista dos Santos, que abordará o tema “(In)visibilidade, estereótipo e exclusão vs. Resiliência, Subversão e Caminhar: pessoas em situação de rua – corpos que (r)existem.”
 
“Nesse encontro, nós vamos tratar a relação das pessoas em situação de rua com a cidade. Como que ocorre o processo de exclusão? Ou seja, como que a estrutura está organizada e promove a exclusão. E qual a forma de reação dessas pessoas para resistirem e não serem excluídos”, destaca Juliano dos Santos.
 
Segundo ele, a ideia central é mostrar como ocorre a configuração ou reconfiguração do corpo de uma pessoa que vai viver nas ruas. “Aquela imagem que nós temos, por exemplo, do indigente, aquela imagem é uma imagem extrema. Como evitar chegar naquilo? Como se manter limpo, como se manter asseado, como não ser percebido como pessoa em situação de rua, é possível isso? Então, eu vou falar do corpo caracol, porque você dorme em si, o seu corpo é a sua casa, o seu corpo é a sua proteção. Eu vou falar do corpo suporte, que é essa capacidade de resiliência psicológica diante de tanto sofrimento. Eu vou falar do corpo cabide, que é esse corpo que carrega tantas coisas… Você já viu pessoa em situação de rua carregando um monte de coisa? Então, o que ele carrega? Por que ele carrega? Por que ele tem tanta sacolinha montada em um lugar só? Eu vou falar desses processos todos. Vou falar do corpo dissolvente, que é quando esse corpo começa a adoecer e ganha uma nova imagem. E vou falar do corpo excessivo, que é quando essas pessoas passam a ter, em ambientes públicos, comportamentos de um ambiente privado”, explica.
 
Conforme o professor, a ideia é sensibilizar os magistrados, os operadores do direito e demais participantes sobre a importância de olhar para as pessoas de rua e começar a entender que essas pessoas têm direitos, que precisam ser respeitados. “Eu vou levar histórias de superação em que pessoas saíram da rua e hoje estão bem. Lá vai ter uma surpresa, vai ser uma surpresa para todos, sobre essa questão de superação.”
 
A iniciativa será realizada de maneira híbrida (presencialmente na sede da Esmagis-MT e de maneira on-line). Podem se inscrever magistrados(as), assessores(as), servidores(as), integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública, OAB, Tribunal de Contas, estudantes e demais operadores do Direito.
 
 
A diretora-geral da Esmagis-MT, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, reiterou a importância da iniciativa. “Todos os dias vemos nos noticiários casos que nos chocam, com famílias inteiras fazendo de calçadas e viadutos como seus lares. Muitas vezes tentamos não nos ater a esses problemas, mas não podemos deixar que essa ‘indiferença’ persista”, pontuou.
 
“Somos seres humanos, vivemos em sociedade, e precisamos sim ‘botar o dedo na ferida’ e nos colocar no lugar no próximo. Como poder público, nós temos que lutar contra essa invisibilidade social, que relega muitas dessas pessoas ao absenteísmo estatal e à incompreensão de seres humanos titulares de direitos”, complementou.
 
A abertura contará com a participação da desembargadora Helena Ramos e do coordenador de atividades pedagógicas da Esmagis-MT, juiz Antônio Veloso Peleja Júnior.
 
Currículo – O palestrante é doutor e mestre em Estudos de Cultura Contemporânea pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Julianos dos Santos também é especialista em Educação do Campo pelo Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) e bacharel e licenciado em Filosofia pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU).
 
É professor efetivo de Filosofia no IFMT – Campus Cuiabá e professor do Programa de Pós-Graduação em Ensino – PPGEn IFMT (Mestrado Acadêmico). Criador e coordenador das ações filantrópicas Café Solidário Cuiabá-MT, fundado em 2017. Ativista dos direitos das pessoas em situação de rua, atualmente se dedica à compreensão dos espaços públicos urbanos, mais precisamente a interação entre os transeuntes e a cidade: corpocidade.
 
Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Banner colorido, em tons de marrom e vermelho, com informações sobre o encontro. Na parte superior está a fotografia de um homem com a cabeça abaixada sobre uma mesa e as mãos sobre a cabeça. Abaixo, imagem de drogas variadas. Sobre essas fotografias aparecem o nome, local e data do evento. Abaixo, a programação do encontro, com informações e foto do palestrante Julianos dos Santos. Abaixo o logo do Poder Judiciário e da Esmagis-MT, com e-mail e telefones da referida escola.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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