Tribunal de Justiça de MT

Entidade filantrópica hipervulnerável tem direito a ajuizar ação no foro de seu domicílio

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Associação Mato-grossense de Deficientes teve garantido seu direito a dar prosseguimento ao processo cível que moveu contra uma empresa fornecedora de serviços digitais no foro de Cuiabá. O contrato previa o foro de São Paulo (SP), onde fica a sede da empresa processada. O recurso que reverteu a situação para beneficiar a entidade, considerada hipervulnerável, foi aprovado por unanimidade na Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O conflito – Conforme os autos, a instituição filantrópica ingressou na 8ª Vara Cível de Cuiabá com uma ação declaratória de nulidade contratual com inexistência de débito, reparação de danos morais, devolução em dobro e antecipação de tutela de urgência contra a fornecedora de serviços digitais, mas o Juízo determinou a redistribuição para o foro de São Paulo por entender sua incompetência territorial sobre o caso, devido ao acordado em contrato entre as partes.

O que as partes disseram – A Associação Mato-grossense de Deficientes então recorreu, argumentando que, por se tratar de uma relação de consumo, lhe é assegurado o direito de propor ação de responsabilidade civil contra o fornecedor no foro de seu domicílio, conforme previsto no artigo 101 do Código de Defesa do Consumidor.

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Além disso, alegou desvantagem exagerada na relação com a outra parte, o que anularia a cláusula de eleição do foro constante no contrato, enfatizando que é uma associação filantrópica de deficientes físicos, que sobrevive de mensalidades de apenas R$ 5,00 de seus associados e conta com cerca de 70% de voluntários em seu quadro, o que comprova sua condição de vulnerabilidade.

A empresa fornecedora de serviços digitais, por sua vez, defendeu que não há relação de consumo entre as partes, que o contrato foi firmado de forma válida e que a cláusula de eleição de foro deveria ser respeitada.

Análise do caso – Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Serly Marcondes Alves, reconheceu a relação de consumo entre as partes e também a vulnerabilidade técnica, jurídica e econômica da Associação Mato-grossense de Deficientes em comparação à empresa que contratou para lhe fornecer serviços digitais.

Além disso, a magistrada destacou que há jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admite que cláusulas de eleição de foro inseridas em contratos de adesão podem ser relativizadas, quando geram desequilíbrio na relação jurídica. Isso porque pode comprometer o acesso à justiça ou impor ônus excessivo a uma das partes. “Trata-se de regra especial de competência relativa em razão do território, que excepciona a regra geral do Código de Processo Civil, justamente com o objetivo de facilitara a defesa dos direitos do consumidor em juízo”, registrou Serly Marcondes.

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Ao reconhecer a relação de consumo entre as partes, a desembargadora também destacou que não é possível reconhecer a legitimidade do foro previsto em contrato, uma vez que, “como notório, em contratos dessa natureza, não há liberdade de ajuste das cláusulas contratuais, as quais são impostas ao contratado por adesão, segundo modelo padrão adotado pelo contratante”.

Número do processo: 1037596-47.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Esmagis-MT divulga programação completa do 8º Sarau Prosa, Poesia e Justiça

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) realizará, na próxima sexta-feira (15 de maio), a partir das 16h, a 8ª edição do Sarau Prosa, Poesia e Justiça, evento cultural já consolidado no calendário institucional. A atividade será realizada de forma presencial, na sede da Escola, reunindo magistrados(as), convidados(as) e instituições parceiras em uma programação que integra literatura, arte e memória.
Coordenado pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, vice-diretora da Esmagis-MT, o Sarau tem como objetivo fortalecer o diálogo entre o Direito e a cultura, valorizando a produção artística e a identidade histórica mato-grossense.
Nesta edição, o evento presta homenagem ao historiador, advogado e escritor cuiabano Luis-Philippe Pereira Leite (1916–1999), cuja obra é referência na preservação da memória do Estado.
Programação reúne música, literatura e homenagens
A programação foi estruturada para proporcionar uma experiência cultural diversificada, com apresentações artísticas, momentos de reflexão e homenagem ao legado do autor cuiabano.
O evento terá início às 16h com recepção aos participantes, incluindo apresentação musical da cantora Simoni Duarte. Na sequência, será realizada a abertura cerimonial do Sarau, com a participação da desembargadora Anglizey de Oliveira, acompanhada da leitura da biografia do homenageado. Logo depois, às 16h40, será exibido um vídeo especial sobre a trajetória de Luis-Philippe Pereira Leite.
O evento contará com leituras de trechos de obras do autor homenageado. O desembargador Márcio Vidal realiza a primeira leitura, seguido por Laice da Silva Pereira, sobrinha do escritor.
Também será apresentada a galeria de mosaicos da artista Mareli Grando, que assina a exposição de obras visuais do evento.
Na sequência, o Sarau ganhará um momento musical com apresentações do desembargador Wesley Sanchez Lacerda, interpretando a canção Love of My Life, do Queen, e do procurador Paulo Roberto Jorge do Prado, com a música Quem me levará sou eu, de Fagner.
Um dos momentos mais participativos da programação contará com declamação de poesias autorais, com participação de Dalila de Oliveira Matos e Luciene Josefa de Carvalho, presidente da Academia Mato-grossense de Letras (AML), que apresenta a poesia “Cênica literária: Feminil”.
O encerramento do evento ocorrerá às 18h30, com anúncio da próxima edição.
Exposição e participação especial enriquecem o evento
Durante toda a programação, o público poderá visitar a exposição de mosaicos e quadros da artista Mareli Grando, além da exposição de livros promovida pela desembargadora Rosana Maria de Barros Caldas (TRT/MT).
O Sarau contará ainda com a participação de autoridades e convidados especiais, entre eles magistrados, representantes de instituições e membros da comunidade cultural, fortalecendo o caráter integrador do evento.
Integração entre Direito, arte e memória
A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira destaca que o Sarau reafirma o compromisso da Esmagis-MT com a valorização da cultura e da memória regional, aproximando a magistratura das expressões artísticas e da história do Estado. Segundo ela, homenagear Luis-Philippe Pereira Leite é reconhecer a importância de um intelectual que contribuiu significativamente para a construção da identidade mato-grossense.
Reserve a data
Evento: 8º Sarau Prosa, Poesia e Justiça
Homenageado: Luis-Philippe Pereira Leite (1916–1999)
Data: 15 de maio de 2026
Horário: 16h
Local: Esmagis-MT (presencial)
Para fins de organização, os interessados devem registrar presença por meio deste link.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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