Tribunal de Justiça de MT

Mantida condenação de construtoras por garagem com medidas irregulares

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • A compradora pediu indenização por danos materiais e morais ao constatar que as vagas de garagem do imóvel tinham dimensões abaixo do mínimo legal e apresentavam pilares que dificultavam o uso
  • O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação das construtoras, garantindo indenização por danos materiais (a serem apurados) e R$ 10 mil por danos morais

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a condenação das empresas ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma compradora de imóvel em Cuiabá. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado.

A consumidora adquiriu um apartamento com duas vagas de garagem, identificadas pelos números 212 e 234. Após a entrega do imóvel, constatou que os espaços tinham largura inferior à exigida pela legislação municipal e ainda apresentavam pilares estruturais que dificultavam a utilização.

Em primeira instância, as empresas foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos materiais, a ser apurada em fase de liquidação de sentença, e R$ 10 mil por danos morais. Inconformadas, recorreram ao Tribunal.

Medidas abaixo do mínimo legal

De acordo com o laudo pericial produzido no processo, as duas vagas descumpriam a Lei Complementar Municipal nº 102/2003, que estabelece largura mínima de 2,50 metros e profundidade mínima de 4,50 metros para garagens particulares individuais.

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A vaga nº 212 possui 2,28 metros de largura por 5,15 metros de comprimento. Já a vaga nº 234 mede 2,30 metros de largura por 4,88 metros de comprimento. Ambas, portanto, apresentam largura inferior ao mínimo legal.

Além disso, o perito identificou obstáculos estruturais relevantes. Na vaga 212, um pilar ocupa 46,60% do comprimento total do espaço. Na vaga 234, outro pilar avança sobre a área demarcada, comprometendo a manobra.

Uso com dificuldade não afasta defeito

No recurso, as construtoras alegaram que haveria tolerância de até 5% nas medidas, com base no Código Civil, e que a proprietária utilizava normalmente as vagas, estacionando veículos como um Honda Civic e um Honda Fit.

O colegiado, no entanto, rejeitou os argumentos. Segundo o voto da relatora, desembargadora Marilsen Andrade Addario, o caso deve ser analisado à luz do Código de Defesa do Consumidor, pois se trata de relação de consumo.

Para a Câmara, não se trata apenas de diferença de metragem, mas de vício do produto por inadequação ao fim a que se destina. O fato de a proprietária conseguir estacionar, ainda que com dificuldade, não elimina o defeito.

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O acórdão destacou que o direito do consumidor é utilizar plenamente o bem adquirido, em conformidade com o contrato e com as normas edilícias, e não de forma limitada ou precária.

Desvalorização e abalo moral

A decisão também reconheceu que a inadequação das vagas gera desvalorização do imóvel no mercado, configurando dano material. O valor será definido na fase de liquidação, considerando, entre outros critérios, o preço de mercado de vagas regulares no mesmo empreendimento e eventual necessidade de readequação técnica.

Quanto ao dano moral, os desembargadores entenderam que os transtornos enfrentados ultrapassam mero aborrecimento. Conforme registrado no processo, a proprietária relatou ter precisado trocar de veículo por um modelo menor para conseguir manobrar, além de enfrentar dificuldades constantes no uso da garagem.

O valor fixado em R$ 10 mil foi considerado proporcional e adequado às circunstâncias do caso.

Ao final, o recurso foi desprovido por unanimidade, com majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação.

Processo nº 1007251-19.2018.8.11.0041

Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Mutirão na 14ª Vara Criminal agiliza depoimentos especiais de crianças e adolescentes

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O Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) realiza até 15 de maio um mutirão de depoimentos especiais na 14ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, com foco na oitiva de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A iniciativa integra as ações do Maio Laranja e do Mês da Infância Protegida, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ao longo da semana, das 8h às 11h, estão sendo realizadas audiências nos processos cautelares de antecipação de provas que ainda não haviam sido concluídos no mutirão promovido no ano passado. Ao todo, 13 processos estão incluídos na força-tarefa.
Na 14ª Vara Criminal, a maioria dos casos envolve crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Também há alguns processos relacionados a homicídios.
O depoimento especial é realizado conforme estabelece a Lei nº 13.431/2017, que instituiu o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. A escuta ocorre em ambiente acolhedor e humanizado, conduzida por psicóloga do Juízo, responsável por intermediar as perguntas formuladas pelas partes e pelo magistrado, permitindo que a vítima se manifeste de forma espontânea e sem constrangimentos.
A metodologia busca evitar a revitimização, reduzindo impactos emocionais durante a produção da prova judicial.
“O mutirão é importante para agilizar a tramitação dos feitos, dada a extrema relevância da matéria que envolve a proteção das crianças e adolescentes”, afirmou o juiz João Bosco Soares da Silva ao destacar a importância da iniciativa para garantir maior agilidade processual e proteção às vítimas.
A ação integra um conjunto de iniciativas desenvolvidas pelo Judiciário voltadas à proteção integral da infância e adolescência, especialmente no enfrentamento à violência sexual infantojuvenil. Entre as medidas adotadas estão o fortalecimento da rede de proteção, a priorização da tramitação de processos envolvendo vítimas vulneráveis, capacitação de magistrados e servidores, além de campanhas educativas e ações preventivas realizadas durante o Maio Laranja.
“O enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes exige atuação integrada e permanente de toda a sociedade e das instituições públicas. O Poder Judiciário mato-grossense segue comprometido com a proteção da infância, a responsabilização dos agressores e a garantia de atendimento humanizado às vítimas”, afirmou a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), Anna Paula Gomes de Freitas Sansão, ao reforçar o compromisso institucional com a proteção da infância.
Além do mutirão em Cuiabá, a CGJ promoverá na última semana de maio ações semelhantes nas comarcas de Rondonópolis e Várzea Grande, em varas criminais com competência para apuração de crimes contra crianças e adolescentes.
O CNJ propôs aos tribunais a realização de ações concentradas em todo o país entre os dias 3 e 18 de maio, para marcar o Mês da Infância Protegida. As atividades devem ter foco na celeridade processual, realização de atos prioritários, fortalecimento da escuta protegida e articulação entre Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e rede de proteção.

Autor: Assessoria de Comunicação

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Departamento: CGJ-MT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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