POLÍCIA

PRF prende suspeito de furtar módulo eletrônico de caminhão na BR-070 em Várzea Grande

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, na madrugada desta quarta-feira (13), um homem suspeito de furtar um módulo eletrônico de caminhão às margens da BR-070, em Várzea Grande (MT).

A ocorrência foi registrada por volta de 0h50, no km 515 da rodovia. Durante patrulhamento, a equipe do Grupo de Motociclismo Policial da PRF (GMP/PRF) visualizou um automóvel estacionado às margens da via e, nas proximidades, identificou um homem saindo da parte traseira de uma carreta que estava parada no local.

Durante a verificação, os policiais localizaram no chão um módulo eletrônico da marca Volvo. Em seguida, a equipe constatou que o componente havia sido retirado de um caminhão estacionado nas proximidades. Ao acionar o veículo, o painel indicou falha elétrica e perda de funcionalidade, reforçando a ligação entre o equipamento encontrado e o caminhão vistoriado.

O módulo subtraído é um componente eletrônico utilizado em caminhões pesados para o gerenciamento de funções do chassi e de sistemas elétricos do veículo. Trata-se de uma peça estratégica para o funcionamento do caminhão e cuja retirada pode provocar prejuízos relevantes, além de comprometer a operação do transporte rodoviário.

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Durante a fiscalização, também foram encontrados no automóvel utilizado pelo suspeito uma faca e uma ferramenta do tipo formão.

O homem foi encaminhado à Delegacia de Flagrantes de Várzea Grande, para os procedimentos cabíveis. A ocorrência foi registrada, em tese, pelo crime de furto.

A PRF reforça que a fiscalização nas rodovias federais também atua na repressão a crimes patrimoniais praticados contra motoristas profissionais e veículos de carga, contribuindo para a segurança de quem utiliza as estradas e para a proteção da atividade logística.

Fonte: PRF – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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