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Justiça de Mato Grosso garante acesso a tratamento de saúde mental não listado pela ANS

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Um recurso apresentado por um plano de saúde foi negado de forma unânime pelos desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A ação foi movida por uma beneficiária, que buscava o custeio do tratamento de Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) para depressão grave e fibromialgia, mesmo não estando no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a obrigação de cobertura do tratamento, fundamentando-se na Lei nº 14.454/2022 e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a cobertura excepcional de tratamentos não listados quando há eficácia comprovada e inexistência de substituto terapêutico eficaz.

Além disso, a Corte confirmou a multa de R$ 20 mil por descumprimento de ordem judicial liminar, argumentando que a discussão sobre o descumprimento deveria ter sido feita por meio de recurso próprio.

Busca de cobertura

A beneficiária ajuizou a Ação de Obrigação de Fazer após o plano negar a cobertura do tratamento de EMT. A operadora de saúde justificava a negativa alegando que o procedimento não constava no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar da ANS, conforme a Resolução Normativa nº 465/2021.

A paciente, que possui um quadro clínico grave, incluindo histórico de pensamento suicida e ineficácia de diversos tratamentos convencionais (como Pregabalina, Canabidiol e Anticonvulsivantes), teve o tratamento de EMT prescrito pelo médico psiquiatra que a acompanha, como a única opção viável. O profissional ainda fez ressalvas de que o atraso poderia causar danos irreversíveis à saúde mental.

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Ao analisar o mérito, o Tribunal confirmou a obrigação da operadora de saúde de custear a Estimulação Magnética Transcraniana. A decisão baseou-se na interpretação atualizada da Lei nº 9.656/1998, alterada pela Lei nº 14.454/2022, e no entendimento consolidado do STJ.

O Tribunal determinou que, embora o Rol da ANS seja, em regra, taxativo, a cobertura de procedimentos extrarrol é admitida excepcionalmente quando preenchidos critérios específicos:

Eficácia comprovada: o tratamento deve ter comprovação de eficácia à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas. O STJ já assentou que a EMT atende a esse requisito.

Recomendação de órgãos técnicos: a EMT possui respaldo da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) e do Conselho Federal de Medicina (Res. CFM nº 2.057/2013).

Inexistência de substituto: foi comprovado que os tratamentos convencionais foram ineficazes, não existindo um substituto terapêutico eficaz já incorporado ao rol.

A negativa do plano, portanto, foi considerada indevida no caso concreto, visto que o procedimento de EMT preencheu todos os requisitos legais e jurisprudenciais de excepcionalidade.

Multa por descumprimento judicial

Outro ponto central da apelação do plano de saúde era a impugnação da multa de R$ 20 mil, aplicada por descumprimento da liminar. Inicialmente, o juiz da 10ª Vara Cível de Cuiabá havia determinado o custeio de 30 sessões de EMT em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 20 mil.

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O Tribunal confirmou o pagamento integral da multa máxima, estabelecendo que houve descumprimento incontroverso da ordem liminar. A operadora foi intimada em outubro e novembro de 2024, mas os pagamentos referentes ao custeio do tratamento só ocorreram em dezembro do mesmo ano.

A tese de julgamento firmada pela Câmara estabeleceu que a multa por descumprimento de decisão liminar é válida quando demonstrado que a ordem judicial não foi cumprida no prazo fixado, sendo irrelevante a alegação posterior de adimplemento tardio.

Além disso, a desembargadora relatora Clarice Claudino da Silva destacou que o plano deveria ter recorrido da decisão que aplicou a multa por meio de Agravo de Instrumento. Como a operadora não o fez, houve a preclusão da matéria, não cabendo sua revisão em sede de Apelação Cível.

O acórdão final negou provimento ao recurso e ainda majorou os honorários advocatícios sucumbenciais para 20% do valor da condenação.

Número do processo: 1026669-30.2024.8.11.0041

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Balcão Virtual amplia acesso do cidadão aos serviços do Judiciário sem sair de casa

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Resolver dúvidas sobre um processo ou entrar em contato com uma unidade judiciária não exige mais, necessariamente, o deslocamento até o fórum. No Poder Judiciário de Mato Grosso, o Balcão Virtual permite que cidadãos, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público sejam atendidos de forma remota, por videoconferência ou chat, com a mesma facilidade do atendimento prestado presencialmente nas secretarias das unidades judiciais.

Disponível para todas as comarcas do estado, a ferramenta reúne as unidades judiciárias em uma plataforma única. O serviço foi implantado para ampliar o acesso à Justiça e tornar o atendimento mais ágil, especialmente para quem mora em municípios distantes, possui dificuldade de locomoção ou precisa apenas de informações sobre o andamento de um processo ou sobre os serviços oferecidos pela unidade judiciária.

Além da praticidade, o Balcão Virtual reduz a necessidade de deslocamentos, proporcionando economia de tempo e recursos aos usuários. O atendimento é realizado durante o horário de expediente, das 13h às 19h.

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Embora facilite o contato entre o cidadão e as unidades judiciárias, o Balcão Virtual não substitui os sistemas oficiais de peticionamento eletrônico nem altera os procedimentos processuais. A ferramenta funciona como um canal de atendimento para esclarecimento de dúvidas, obtenção de informações e orientação ao público.

Atendimento cada vez mais acessível

A gestora judiciária do Cejusc Virtual Estadual, Rogéria Borges Ferreira explica que o Balcão Virtual tornou o atendimento mais ágil e ampliou o acesso aos serviços do Poder Judiciário, permitindo que muitas demandas sejam resolvidas sem a necessidade de deslocamento até o fórum.

“Embora o serviço esteja disponível para toda a população, quem mais utiliza o Balcão Virtual são os advogados, que conseguem esclarecer dúvidas, obter informações sobre processos e manter contato direto com as unidades judiciárias de forma rápida e prática”, explica.

A gestora destaca, no entanto, que qualquer cidadão pode utilizar a ferramenta para buscar informações, solicitar orientações e acessar os serviços disponibilizados pelas unidades do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, durante o horário de expediente.

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O atendimento é realizado em tempo real, por chat ou videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams, reproduzindo o funcionamento de um balcão de atendimento presencial.

Como acessar

O acesso é simples:

– Entre na página do Balcão Virtual do TJMT

– Pesquise a comarca, vara ou setor desejado

– Clique em “Entrar”

Aguarde na fila de atendimento e escolha entre chat ou videoconferência quando chamado.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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