Tribunal de Justiça de MT
Empresa é condenada a indenizar profissional de marketing que teve conta hackeada e bloqueada
Publicado em
29 de julho de 2025por
Da Redação
Um profissional de marketing digital de Rondonópolis será indenizado por danos morais após ter sua conta em uma rede social invadida e bloqueada injustamente. A conta era usada para fins exclusivamente profissionais e ficou inacessível mesmo após diversas tentativas de recuperação. O caso foi analisado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a condenação da empresa de rede social, também determinando a reativação do perfil sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Segundo os autos, o autor utilizava a rede social como uma verdadeira ferramenta de trabalho, por meio dela, promovia serviços de publicidade e gerava renda mensal. Após a invasão do perfil, ele tentou contato com a plataforma para recuperar o acesso, fornecendo inclusive um novo endereço de e-mail. No entanto, a empresa não teria adotado as medidas necessárias para restabelecer a conta.
Sem retorno efetivo, o profissional ingressou com ação judicial pedindo a reativação do perfil e indenização pelos prejuízos. A Justiça acolheu os pedidos, reconhecendo que houve falha na prestação do serviço e que o bloqueio da conta causou prejuízos reais, indo além de um mero aborrecimento.
A empresa recorreu da decisão alegando que não teve culpa, pois o bloqueio teria sido consequência de ações de terceiros. Também argumentou que o e-mail fornecido pelo usuário não era considerado seguro e, por isso, não poderia ser usado para a recuperação da conta. Para a empresa, a obrigação de reativar o perfil só deveria valer caso o autor informasse outro e-mail sem qualquer vínculo com os serviços da própria empresa, exigência que a Justiça considerou desproporcional.
Para a relatora do caso, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, a responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja, independe de culpa, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que a empresa é obrigada a responder pelos danos causados por falhas em seus serviços e, neste caso, ela falhou em garantir segurança e suporte ao usuário.
“A prestação de serviço de rede social, por envolver tratamento de dados, segurança digital e a manutenção de canais de comunicação com efeitos comerciais e reputacionais para seus usuários, impõe ao provedor o dever de adotar mecanismos eficazes de segurança, prevenção e correção imediata em caso de comprometimento de perfis”, afirmou a magistrada em seu voto.
Ela destacou que a conta do autor não era usada para lazer, mas sim como meio de sustento. Por isso, os danos causados pela perda do acesso não foram apenas incômodos, mas afetaram diretamente sua renda e reputação profissional.
“A conta invadida não era meramente recreativa, mas utilizada para fins profissionais, sendo o canal pelo qual o autor prestava serviços de publicidade digital. A suspensão prolongada e a recusa injustificada de restabelecimento impactaram negativamente sua atividade econômica, privando-o de fonte de subsistência e comprometendo sua reputação digital”, apontou.
O valor da indenização por danos morais foi mantido em R$ 10 mil, considerado proporcional às circunstâncias do caso. A Justiça também reconheceu o direito do autor a receber indenização por danos materiais, mais precisamente, os lucros cessantes que deixou de obter enquanto esteve impedido de trabalhar pela ausência da conta. O profissional estimou perdas de R$ 2.500 mensais, acumulando prejuízos de R$ 22.500 até a fase de apresentação das contrarrazões. Esses valores serão apurados em uma fase posterior do processo.
Outro ponto importante da decisão foi a manutenção da multa diária de R$ 1 mil imposta à empresa caso a conta não seja reativada no prazo fixado após o fim do processo. A empresa pediu que a multa fosse afastada ou ao menos limitada, mas o pedido foi negado.
“O valor imposto não se revela desproporcional no contexto dos autos, tampouco há prova de sua abusividade concreta”, afirmou a relatora, citando o artigo 537 do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a fixar multa para obrigar o cumprimento de determinações judiciais.
Na mesma linha, a Turma Julgadora rejeitou a tentativa da empresa de reduzir o valor da indenização, reforçando o entendimento de que o dano moral, neste caso, vai muito além de um simples aborrecimento.
Por fim, como o processo já havia passado para a fase recursal, a Câmara também majorou os honorários advocatícios de 15% para 20% sobre o valor da condenação, reconhecendo o trabalho adicional realizado pelos advogados do autor na segunda instância.
Processo nº 1022328-75.2024.8.11.0003
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Justiça e Exército se unem em Rondonópolis para defender cultura da paz e acesso aos direitos
Published
14 minutos agoon
18 de maio de 2026By
Da Redação
Entre fardas, livros e reflexões sobre cidadania, o auditório do 18º Grupo de Artilharia de Campanha, em Rondonópolis, se transformou nesta segunda-feira (18) em um espaço de diálogo sobre pacificação social, direitos fundamentais e Justiça. A convite do comandante da unidade, tenente-coronel Joel Reis Alves Neto, o coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), juiz Wanderlei José dos Reis, ministrou palestra aos militares sobre acesso à Justiça, autocomposição e Justiça Restaurativa.
Logo no início da fala, o magistrado destacou sua ligação com o Exército Brasileiro e a importância da parceria institucional entre as duas instituições. “O militar não é melhor nem pior que ninguém, ele é diferente. O militar tem senso de responsabilidade, disciplina e proatividade. É uma honra estar aqui falando em nome do Poder Judiciário de Mato Grosso e trazendo uma mensagem institucional de pacificação social”, afirmou o juiz.
O comandante do 18º GAC, tenente-coronel Joel, ressaltou que o encontro fortalece o intercâmbio de conhecimentos entre as instituições e contribui para a formação humana dos militares. “A presença do Poder Judiciário dentro do quartel amplia horizontes e reforça valores importantes para a sociedade e para o próprio Exército, como diálogo, equilíbrio e responsabilidade social”, destacou.
Direitos fundamentais e cidadania
Durante a primeira parte da palestra, o juiz Wanderlei abordou temas ligados ao projeto “Diálogos com as Juventudes”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), explicando conceitos relacionados à Constituição Federal, direitos humanos e acesso à Justiça.
O magistrado explicou aos militares que o acesso à Justiça é um direito fundamental garantido pela Constituição e destacou a importância do conhecimento como instrumento de transformação social. “O acesso à Justiça começa pelo conhecimento. Conhecer a Constituição, conhecer as leis e compreender os próprios direitos é fundamental para o exercício da cidadania”, disse.
Ao falar sobre direitos fundamentais, o juiz Wanderlei também fez um paralelo histórico sobre a evolução do Estado Democrático de Direito e ressaltou o papel do Judiciário como garantidor da paz social e da proteção dos direitos individuais.
Exército e Judiciário pela pacificação social
O magistrado também relacionou a atuação do Judiciário à missão histórica de figuras importantes do Exército Brasileiro, como Duque de Caxias e Marechal Rondon. “Nós estamos aqui trazendo uma mensagem institucional de pacificação. Duque de Caxias foi conhecido como o pacificador e Marechal Rondon carregava um lema profundamente humano: ‘Morrer, se necessário for; matar, nunca’. Isso dialoga diretamente com aquilo que o Judiciário busca hoje”, afirmou.
Ao encerrar a primeira palestra, o juiz reforçou que educação, leitura e conhecimento são ferramentas essenciais para transformação pessoal e social. “O conhecimento transforma. O homem é a medida do seu conhecimento. Quanto mais conhecimento, maior a capacidade de compreender seus direitos e contribuir para uma sociedade mais justa”, concluiu.
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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