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Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes

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Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Confira as regras:
 
Viagens nacionais
Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.
 
Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, primos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.
 
Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal, por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.
 
Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial.
 
Viagens internacionais
Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.
 
Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.
 
Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.
 
Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.
 
Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.
 
Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.
 
Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.
 
Modelo de autorização – Em anexo à Resolução 295 do CNJ constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. 
 
Viagem segura – Quem está sempre atenta à documentação para viajar com os filhos pequenos é a influenciadora digital Lohany Priscila Coelho Alves, que aproveitou o período de férias escolares para viajar com os filhos Athos, 6, e Ariana, 1 ano e 2 meses. “É uma viagem nacional e quanto aos documentos, eles pedem que a gente ande tanto com o documento, tanto RG com foto ou então certidão de nascimento original. Então eu estou com os dois para não correr nenhum risco ou algum imprevisto”, disse, antes de embarcar.
 
Segundo ela, o fato de as empresas aéreas enviarem aviso alertando sobre a documentação facilita o processo, o que ela acredita ser uma segurança a mais para a família. “Eu acho muito importante. Tem que ter esse cuidado, é uma segurança a mais para os pais e também para as crianças”, avalia.
 
Poder Judiciário na proteção de menores – O agente da infância e juventude que atua no posto de atendimento do Poder Judiciário no aeroporto Marechal Rondon, José Augusto Gomes Alexandria, explica que todas as regras são importantes, pois visam prevenir o tráfico humano. “Quando o CNJ busca essa demanda dessa autorização, é justamente para se ter um controle para onde nossas crianças e adolescentes estão indo. Quando o tráfico utiliza dessas crianças e adolescentes, eles nunca vão buscar os meios que têm que ser buscados. Eles vão pelo caminho fora da lei”.
 
O servidor enfatiza que, mesmo com a possibilidade legal da criança e do adolescente menor de 16 anos viajar sozinho, as empresas de transporte de passageiros não são obrigadas a fazer esse transporte de menor desacompanhado. “Quando o pai ou a mãe for comprar a passagem para o adolescente ou a criança viajar desacompanhada, é importante buscar junto à empresa se a mesma transporta porque tem empresa que não transporta criança desacompanhada. É uma medida de algumas empresas que se resguardam na questão de não levar a criança ou adolescente desacompanhada”, alerta.
 
Casos específicos – O agente da infância e juventude, José Augusto Gomes, explica ainda que existem casos específicos, em que se faz necessária a autorização judicial para que o menor de 16 anos possa viajar. “Para viagem nacional tem algumas especificidades em que precisa da autorização judicial. O que a gente atende mais é adolescente que vai viajar, mas só com a certidão de nascimento. Nesse caso ele precisa recorrer ao Juizado da Infância para pegar essa autorização judicial pela falta de documento com foto. Importante ele se atentar que o Juízo precisa de no mínimo 48 horas de prazo para conceder ou não essa autorização, a não ser no final de semana ou feriado, que conta com juiz plantonista”.
 
Outra situação observada por José Augusto é a questão da hospedagem de menor de idade desacompanhado em hotéis e similares. “Adolescente de 16 anos para cima não precisa de autorização para viajar sozinho, mas se ele for se hospedar se faz necessário ele buscar autorização na comarca de origem”.
 
Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – funciona das 8h às 18h nos dias úteis. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 99239-3315.
 
Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Fachada do aeroporto Marechal Rondon, feito de vidro, com carrinhos na frente, movimentação de pessoas e de carros. Foto 2: Lohany Priscila segura a filha Ariana no colo enquanto concede entrevista à TV.Jus. Ela é uma mulher jovem, de cabelo preto, liso, comprido e solto, usando moletom bege, brinco e colar brilhantes. A filha tem cabelo curto, castanho claro e cacheado com um adorno rosa e usa conjunto moletom branco com estampa de cajus amarelos e vermelhos e folhas verdes. Ao fundo se vê a movimentação no corredor do aeroporto. Foto 3: Agente da infância e juventude, José Augusto Gomes, concede entrevista à Tv.Jus na entrada do aeroporto. Ele tem cabelo curto e branco, usa camisa de manga comprida na cor salmão e uma correntinha de santo. 
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Centro de Estudos em Meio Ambiente dá início à articulação da comunicação institucional

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O Comitê de Comunicação do Centro de Estudos Integrados em Meio Ambiente (Cesima) realizou, nessa quarta-feira (1º de julho), sua primeira reunião de trabalho, com o objetivo de estruturar as ações de comunicação e ampliar a visibilidade das iniciativas desenvolvidas pelo Centro. O encontro reuniu representantes de diversas instituições parceiras e marcou o início da organização prática do grupo.
Na abertura da reunião, a juíza de direito Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, coordenadora do projeto Cesima, deu as boas-vindas aos participantes e destacou a importância da atuação conjunta na construção de uma comunicação mais integrada e estratégica. Entre os primeiros encaminhamentos, ficou definida a necessidade de fixar um calendário de reuniões mensais, garantindo a continuidade dos trabalhos e o alinhamento das ações.
Segundo Henriqueta, a criação do comitê responde à necessidade de fortalecer a comunicação institucional do Cesima, considerando a complexidade das temáticas trabalhadas pelo Centro. “Essa foi a primeira reunião do Comitê de Comunicação, que foi pensado justamente diante da importância de difundir e expressar com clareza questões afetas ao Centro, ou seja, meio ambiente, sustentabilidade, desenvolvimento e crescimento econômico. Como o Cesima tem esse olhar multidimensional e integrado, se canalizamos a comunicação para um único membro, acabamos perdendo a visão do todo”, afirmou.
Ainda conforme a magistrada, a proposta é garantir uma comunicação ampla e colaborativa. “O comitê foi criado com a perspectiva de comunicar à sociedade, às instituições e aos poderes como o Cesima trata essas questões de forma integrada”, destacou. Também foi discutida a criação de um calendário de divulgações, com conteúdo voltado à temática socioambiental, a serem compartilhados pelos canais institucionais dos integrantes do Centro de Estudos.
Durante a reunião, os participantes trataram do apoio imediato às ações do projeto “Cesima nas Escolas”, iniciativa que já prevê a realização de visitas a unidades de ensino para promover a educação socioambiental. Como encaminhamento prioritário, o comitê definiu a construção de um roteiro básico comum e de apresentações de slides dinâmicas (de até 30 minutos) adaptadas para as diferentes faixas etárias dos alunos, garantindo unidade na mensagem institucional antes mesmo do início das visitas.
“A partir desse primeiro contato, estabelecemos um plano de ação no sentido de cada um dos membros contribuir para a construção de um roteiro de fala para as palestras, levando às escolas uma visão integrada e plurívoca da questão ambiental, já que se trata de um tema complexo”, explicou Henriqueta.
Em paralelo ao cronograma escolar, o comitê trabalhará na elaboração de uma cartilha socioambiental colaborativa, com linguagem simples e acessível para a sociedade. O material reunirá conceitos básicos sobre meio ambiente, direitos, deveres e desafios contemporâneos. Ficou acordado que os membros definirão prazos internos para sugestões e lapidação do conteúdo, que passará por aprovação conjunta para garantir o olhar multidimensional do grupo.
Também está prevista a realização de visita do projeto “Cesima nas Escolas” no dia 29 de julho, na Escola Municipal de Ensino Básico Prof. Hilda Caetano de Oliveira, em Cuiabá. A atividade marcará o início das ações do programa no ambiente escolar e contará com a participação conjunta das instituições integrantes do Cesima, levando aos estudantes conteúdos de educação socioambiental adaptados à realidade local, com enfoque na conscientização e no diálogo sobre os desafios ambientais da região.
Outro encaminhamento relevante foi a proposta de organização de um evento institucional do Cesima para o final do ano. A ocasião será marcada pelo lançamento oficial da cartilha socioambiental e servirá como vitrine para que as instituições parceiras apresentem seus próprios projetos e produtos de sustentabilidade — como o documentário sobre catadores de recicláveis em produção pela Defensoria Pública.
Ao longo das discussões, os integrantes ressaltaram a importância de que a comunicação reflita o caráter multidisciplinar do Cesima, integrando diferentes perspectivas — ambiental, econômica, social e jurídica — e evitando abordagens isoladas. A criação de um canal direto de comunicação entre os membros também foi apontada como essencial para facilitar o compartilhamento de conteúdo, ideias e ações conjuntas.
Leia matéria correlata.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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