Tribunal de Justiça de MT

Esmagis-MT celebra 19 anos de institucionalização com evento especial na sexta-feira

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Na próxima sexta-feira (28 de novembro), a partir das 9h, a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso Desembargador João Antônio Neto (Esmagis-MT) promoverá um evento comemorativo pelos 19 anos de sua institucionalização. A iniciativa é organizada pela atual diretoria, composta pelo desembargador Márcio Vidal (diretor-geral) e pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira (vice-diretora).

Para o desembargador Márcio Vidal, é uma honra celebrar os 19 anos de institucionalização da Escola. “Este evento simboliza a consolidação de um projeto educacional que nasceu com a missão de qualificar e aperfeiçoar a magistratura, sempre atento às transformações da sociedade e aos desafios do Judiciário. Ao longo dessas quase duas décadas, a Esmagis se tornou referência em formação continuada, promovendo conhecimento e inovação. Além disso, com o lançamento do site do Centro de Estudos sobre Meio Ambiente, o Cesima, reafirmaremos nosso compromisso com a sustentabilidade e com uma educação que prepara para o futuro”, destacou.

História da Institucionalização

A Esmagis-MT foi institucionalizada em 29 de novembro de 2006, por meio da Lei Complementar n. 257, passando a integrar a estrutura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

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Essa medida consolidou a atuação pedagógica da Escola, alinhando-a aos novos paradigmas da formação judicial e garantindo sede própria no anexo administrativo do TJMT, com estrutura moderna para qualificação e aperfeiçoamento de magistrados.

Ela havia sido criada por meio da Resolução n. 10, de 13 de junho de 1985, do Tribunal Pleno do TJMT, composto, à época, pelos seguintes desembargadores: Ernani Vieira de Souza (presidente), Mauro José Pereira, Atahide Monteiro da Silva, Carlos Avallone, José Vidal, Odiles Freitas Souza, Benedito Pereira do Nascimento, Licínio Carpinelli Stefani, Flávio José Bertin, Onésimo Nunes Rocha e Shelma Lombardi de Kato.

Diretores ao longo dos anos após a institucionalização

  • Márcio Vidal (2007/2009 e 2025/2026)

  • Rui Ramos Ribeiro (2009/2011)

  • Paulo da Cunha (2011/2013 e 2013/2015)

  • Marilsen Andrade Addario (2015/2017)

  • Serly Marcondes Alves (2017/2019)

  • Maria Erotides Kneip (2019/2020)

  • Marcos Machado (2021/2022)

  • Helena Maria Bezerra Ramos (2023/2024)

Confira abaixo a programação do evento.

  • 9h – Descerramento da placa de instalação da Esmagis-MT

  • 9h45 – Apresentação do site do Centro de Estudos sobre Meio Ambiente (Cesima), recém-criado pela Escola em parceria com diversas instituições. Na ocasião, serão divulgados o calendário de atividades e os novos parceiros do Centro.

  • 10h15 – Palestra “A Educação no Século XXI”, ministrada pela professora e historiadora Josevanda Franco, consultora da Unesco para o Ministério da Educação (MEC).

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O evento será realizado na sede da Escola, nas salas Mangabeira, Tarumeiro e Pequizeiro.

Clique aqui e confirme sua presença no evento.

https://forms.office.com/pages/responsepage.aspx?id=EWkIRpWxLE-2ygeUPA4ayii9SFLFcAlKjI2X1Ux99Y9UQjJNMzk1Q1JMWjhYSkhTVVVUNlRNOVlMTC4u&route=shorturl

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Tentativa de feminicídio em Pontes e Lacerda resulta em condenação de 22 anos e 11 meses de prisão

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O Tribunal do Júri da 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda condenou um réu, em sessão realizada na terça-feira (7), a 22 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. A sentença foi proferida pela juíza Djéssica Giseli Küntzer.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, cometido em janeiro de 2025, e acolheu a qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme os autos, a mulher foi atingida por 13 golpes de faca em diversas partes do corpo.

Na sentença, a magistrada destacou a gravidade da conduta, ressaltando que o crime foi praticado “no interior da própria residência da vítima, local que, por sua natureza, deveria representar um ambiente de segurança, acolhimento e refúgio”. Também considerou que o réu agiu em estado de embriaguez.

A decisão ainda levou em conta a situação de vulnerabilidade da vítima no momento da agressão. Segundo os autos, ela também estava em estado de embriaguez, o que reduziu sua capacidade de reação. O ataque ocorreu de forma repentina, sem qualquer possibilidade concreta de defesa.

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Embora o crime de feminicídio não tenha sido consumado por circunstâncias alheias à vontade do agressor, o laudo pericial aponta que os golpes atingiram órgãos vitais, como o pulmão, colocando a vítima em risco iminente de morte.

Dosimetria da pena

Na fixação da pena, a juíza Djéssica Küntzer considerou desfavoráveis ao réu a culpabilidade, em razão do número de golpes desferidos, além das circunstâncias e das consequências do crime, diante dos graves danos físicos e psicológicos causados à vítima.

Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar R$ 10 mil de indenização mínima por danos morais. A magistrada fundamentou a decisão no entendimento de que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o dano moral é presumido.

O julgamento também marca a aplicação da nova legislação que passou a tratar o feminicídio como crime autônomo no ordenamento jurídico brasileiro. Este foi o primeiro Tribunal do Júri da comarca a julgar uma tentativa de feminicídio sob a vigência da nova norma, que deixou de tratar o feminicídio como qualificadora do homicídio e passou a reconhecê-lo como um crime próprio, reforçando a proteção às mulheres vítimas de violência motivada pela condição do sexo feminino.

Autor: Vitória Maria Sena

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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