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Confira o valor da UPF atualizado em setembro de 2025

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O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de setembro de 2025 passa a ser R$ R$ 252,74 para fins da cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria nº 129/2025, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz).

O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com a isenção e das cartas precatórias e similares, o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:

1º – Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 25.274,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 252,74 (valor referente a uma UPF/MT em vigor).

2º – Nas causas de valor acima de R$ 25.274,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% (um por cento) do valor da causa.

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3º – Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% (meio por cento) não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária).

O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 86,18 (0,341 x R$ 252,74).

A Portaria nº 129/2025-SEFAZ foi publicada no dia 22 de agosto de 2025 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.

Mais informações:

Divisão de Arrecadação e Fiscalização dos Foros Judicial e Extrajudicial do TJMT:

E-mail: [email protected]

Telefones: (65) 3617-3738 / 3736

Autor: Dani Cunha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Cartilha da CGJ orienta unidades sobre migração para o Sistema Nacional de Gestão de Bens

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), por meio do gabinete do juiz auxiliar, João Filho De Almeida Portela, disponibilizou uma nova cartilha de apoio às rotinas das unidades judiciárias do Primeiro Grau. O material apresenta orientações práticas de como fazer a migração dos registros de bens ainda existentes no extinto Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA) para o Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB).

O material reúne orientações sobre acesso ao sistema, pesquisa de bens pendentes, atualização de destinação e procedimentos necessários para migração ao SNGB. A cartilha também traz um checklist final com as etapas que devem ser observadas pelas unidades judiciárias.

A migração para o SNGB é obrigatória conforme a Resolução nº 483/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alterada pela Resolução nº 626/2025, que determinou o cadastramento dos bens apreendidos no Sistema Nacional de Gestão de Bens e estabeleceu o prazo de um ano para conclusão da migração dos registros ainda ativos no antigo Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA).

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Cartilhas – O novo documento integra a série de cartilhas produzidas pela Corregedoria para auxiliar magistrados e servidores na utilização de sistemas judiciais e na padronização de procedimentos. Atualmente, o portal já reúne os materiais “Cartilha BNMP – Como ver todas as peças pendentes de assinatura”, “Cartilha PJe: como fazer intimação em gabinete”, “Cartilha PJe: como juntar certidão em processo que está em outra Unidade Judiciária” e, agora, o novo passo a passo sobre migrar os de bens existentes no SNBA para o SNGB.

As cartilhas estão disponíveis no portal da Corregedoria. Para acessar, entre no link: https://corregedoria.tjmt.jus.br,, clique na aba “Veja Mais” e, em seguida, na opção “Cartilhas”.

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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