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Corpo de Bombeiros realiza dois atendimentos de emergência clínica em Poconé

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou dois atendimentos de emergência clínica, socorrendo um homem após episódio de crise convulsiva e uma mulher com quadro de mal-estar no município de Poconé (a 105 km de Cuiabá), entre quarta e quinta-feira (13 e 14.5).

Na manhã desta quinta (14), por volta das 8h20, a equipe do 1º Pelotão Independente Bombeiro Militar (1º PIBM) foi acionada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) para atender uma ocorrência na Rua das Violetas.

No local, os militares encontraram uma mulher de 62 anos consciente e orientada. A vítima relatava episódios de vômito, fraqueza, dores na região abdominal e tontura, com início durante a madrugada. Ela informou, ainda, possuir histórico de asma e hipertensão arterial.

Durante a avaliação inicial, os bombeiros identificaram alterações nos sinais vitais, como pressão arterial elevada, frequência cardíaca acelerada e baixa saturação de oxigênio. Após os procedimentos de atendimento pré-hospitalar e estabilização do quadro clínico, a paciente foi encaminhada à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município.

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Já na quarta-feira (13), por volta do meio-dia, a equipe socorreu um homem de 34 anos após um episódio de crise convulsiva em uma residência localizada no bairro Vila Aurora, também em Poconé. Ao chegarem ao local, os bombeiros encontraram a vítima consciente, comunicativa e acompanhada por familiares, que relataram a ocorrência da convulsão momentos antes da chegada da equipe.

Durante a avaliação inicial, o paciente apresentava quadro estável. Após receber atendimento pré-hospitalar, ele também foi encaminhado à UPA para avaliação médica especializada.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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