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Comarca de Rio Branco abre processo seletivo na área de Serviço Social

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A Comarca de Rio Branco divulgou o Edital N. 006/2023/DF que rege o processo seletivo de credenciamento de pessoas físicas na área de Serviço Social. O documento foi assinado pelo juiz substituto Dimitri Teixeira Moreira dos Santos, diretor do Foro.
 
A inscrição é gratuita e deverá ser realizada no período de 31 de julho a 15 de agosto de 2023, exclusivamente por meio do endereço eletrônico PAV (Protocolo Administrativo Virtual) do site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Comarca de Rio Branco/MT, nos termos do artigo 4º do Provimento 61/2020-CM.
 
Será considerada como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período. Além disso, não serão aceitas outras formas de inscrição e será admitida somente uma inscrição por candidato. Somente o primeiro requerimento de inscrição apresentado será analisado pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo.
 
Requisitos – Ter sido selecionado no Processo Seletivo; ser maior de 21 anos; não possuir antecedentes criminais; não exercer cargo público inacumulável; ser bacharel em Serviço Social por instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, e com registro no Conselho Regional na respectiva área profissional, devendo apresentar certificado de curso específico/formação/especialização caso a vaga exija.
 
O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio de análise de dos documentos apresentados, efetuado pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo do Foro.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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