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Justiça Segura: campanha do TJMT alerta sobre o golpe do phishing

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Como parte da campanha “Justiça Segura – Não caia no golpe”, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) lança uma nova etapa de conscientização sobre crimes cibernéticos. A ação, também divulgada pelo Instagram oficial do TJMT, detalha as principais modalidades de golpes virtuais que têm afetado a população. A primeira publicação aborda o phishing, uma das fraudes mais comuns na internet, que utiliza mensagens falsas para roubar dados pessoais e financeiros das vítimas.

Essa prática criminosa se caracteriza pelo envio de mensagens eletrônicas (e-mails, SMS ou aplicativos de mensagens) com o objetivo de enganar o destinatário e levá-lo a fornecer dados pessoais, como senhas bancárias, números de cartão de crédito ou outras informações sigilosas.

O que é phishing?

O termo “phishing” vem do inglês fishing (pesca), e no mundo virtual representa uma tentativa de “fisgar” usuários desprevenidos. Por meio de mensagens falsas, geralmente com ofertas tentadoras ou notificações de urgência, os golpistas induzem a vítima a clicar em links que direcionam para páginas fraudulentas, ou instalam malwares em seus dispositivos.

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Como se proteger:

A campanha do TJMT traz dicas simples e eficazes para evitar cair nesse tipo de golpe:

– Evite abrir e-mails de remetentes desconhecidos

– Não execute arquivos não solicitados ou suspeitos

– Mantenha o antivírus sempre atualizado

– Jamais forneça dados pessoais a terceiros sem verificação

– Não clique em links duvidosos recebidos por mensagem ou e-mail

– Evite baixar aplicativos ou arquivos enviados por desconhecidos

Fique atento!

Você já recebeu um e-mail ou mensagem de número desconhecido com ofertas irresistíveis ou alertas urgentes? Cuidado! Isso pode ser phishing. Golpistas aproveitam a familiaridade das marcas e instituições — inclusive fóruns e comarcas — para enganar usuários e aplicar fraudes.

O Poder Judiciário de Mato Grosso reforça que não envia links, solicitações de dados pessoais ou pagamentos via mensagens eletrônicas, e orienta a população a sempre verificar a procedência da informação antes de tomar qualquer ação.

Acompanhe nos próximos dias as demais publicações da campanha “Não morda a isca!” e proteja-se contra os crimes virtuais. Informação é a melhor defesa.

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Denuncie tentativas de fraude e compartilhe as dicas com amigos e familiares.

Autor: Dani Cunha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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