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Cejusc Ambiental divulga calendário de mutirões para 2026 e reforça cultura do diálogo

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc Ambiental) da Comarca de Cuiabá, divulgou o calendário de mutirões previstos para 2026, priorizando a solução consensual de conflitos ambientais e fortalecendo a cultura do diálogo entre o Poder Judiciário, os órgãos ambientais e a sociedade.

De acordo com o cronograma apresentado, estão programadas três edições do Mutirão da Conciliação Ambiental, em parceria com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), previstas para ocorrer nos períodos de 13 a 17 de abril, 24 a 28 de agosto e 23 a 27 de novembro.

Os mutirões proporcionam celeridade processual, reparação de danos e preservação dos recursos naturais, assegurando que Justiça e sociedade avancem conjuntamente na proteção do meio ambiente. No âmbito dessas iniciativas, a conciliação não se restringe apenas à multa administrativa, mas abrange também todas as demais sanções correlatas, como apreensões, embargos e outras medidas restritivas de direito, possibilitando soluções mais abrangentes e efetivas.

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A iniciativa resulta de uma articulação institucional entre a Sema, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Polícia Judiciária Civil (PJC), o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e a Procuradoria-Geral do Estado.

Paralelamente, o Cejusc Ambiental manterá o Mutirão Interligue Já, que visa a interligação de esgoto residencial e comercial de Cuiabá à rede coletora da concessionária de água e saneamento, com quatro edições ao longo do ano: 09 a 13 de março, 08 a 12 de junho, e outras duas em setembro e dezembro, em datas a serem ainda definidas.

O Interligue Já é desenvolvido em parceria com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a concessionária Águas Cuiabá e a Prefeitura da Capital, consolidando uma atuação integrada entre instituições públicas e a empresa de saneamento. O objetivo é incentivar e viabilizar a ligação dos imóveis à rede coletora de esgoto em implantação na capital, contribuindo para a saúde pública e a sustentabilidade ambiental.

Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Banco é condenado após fraude causar dívida de mais de R$ 116 mil para idoso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um banco foi condenado após golpistas contratarem empréstimos e realizarem transferências indevidas na conta de um aposentado idoso.

  • A instituição terá de devolver valores descontados, além de pagar indenização por danos morais.

Um idoso de Pontes e Lacerda que teve a conta bancária invadida após cair em um golpe de falsa central telefônica conseguiu na Segunda Instância a manutenção da condenação do banco por empréstimos fraudulentos e transferências indevidas que ultrapassaram R$ 116 mil. A decisão também confirmou indenização por danos morais de R$ 5 mil e a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente da conta da vítima.

O caso foi analisado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior. Por unanimidade, os magistrados negaram o recurso do banco e mantiveram a sentença favorável ao consumidor.

Segundo os autos, os criminosos contrataram dois empréstimos em nome do correntista, um de R$ 65,9 mil e outro de R$ 45,5 mil, totalizando R$ 111,4 mil em crédito liberado indevidamente. Em seguida, realizaram três transferências via TED para contas de terceiros, somando R$ 116.973,80. Como o valor transferido superou o montante dos empréstimos, a diferença ainda foi debitada do limite do cheque especial do cliente, gerando juros e encargos.

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O banco alegou que o caso decorreu de “engenharia social”, modalidade de golpe em que a própria vítima fornece dados ou senhas aos criminosos, sustentando culpa exclusiva do consumidor. A instituição financeira também argumentou que as operações foram validadas com uso de senhas pessoais.

No entanto, o relator destacou que o banco não apresentou provas técnicas capazes de demonstrar que o correntista forneceu voluntariamente credenciais ou autorizou as operações. Para o magistrado, houve falha nos mecanismos de segurança da instituição financeira, especialmente porque as movimentações realizadas destoavam completamente do perfil do cliente, um aposentado idoso e com saúde mental fragilizada.

Na decisão, o relator ressaltou que operações sucessivas, em valores elevados e incompatíveis com o histórico do consumidor, deveriam ter acionado mecanismos de bloqueio e prevenção a fraudes.

O voto também destacou que a responsabilidade das instituições financeiras nesses casos é objetiva, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, já que fraudes praticadas no ambiente das operações bancárias configuram fortuito interno.

Além de declarar inexistentes os débitos oriundos das operações fraudulentas, a decisão manteve a condenação do banco à restituição em dobro dos valores efetivamente descontados da conta da vítima. O acórdão esclareceu que a devolução deverá abranger apenas os valores que saíram do patrimônio do consumidor, incluindo parcelas, tarifas e juros cobrados indevidamente, a serem apurados em fase de liquidação da sentença.

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Sobre os danos morais, o colegiado entendeu que o prejuízo é presumido diante da gravidade da situação enfrentada pelo correntista, especialmente em razão da contratação fraudulenta de dívidas elevadas e do comprometimento da conta bancária. O valor da indenização foi mantido em R$ 5 mil por ser considerado proporcional ao caso.

Processo nº 1002205-89.2025.8.11.0013

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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