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Aposentada será indenizada por descontos indevidos em benefício previdenciário

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que condenou a União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos (Unaspub) a indenizar uma aposentada por descontos indevidos realizados em seu benefício previdenciário. A decisão, unânime, teve como relatora a desembargadora Marilsen Andrade Addario.

Conforme os autos, a autora da ação percebeu que, desde janeiro de 2024, vinha sofrendo descontos mensais de R$ 42,36, identificados como “276 Contribuição Unsbras – 0800 0081020”, sem nunca ter firmado qualquer contrato com a instituição. Diante da situação, ela ingressou com ação judicial pedindo a devolução dos valores, indenização por danos morais e a suspensão dos descontos.

Na sentença de primeira instância, o juiz julgou procedente o pedido, declarando inexistente a relação contratual, determinando a restituição simples dos valores descontados e fixando em R$ 4 mil o valor da indenização por danos morais. A instituição também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.

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Inconformada, a aposentada recorreu, pedindo a majoração do valor da indenização para R$ 10 mil, além do aumento dos honorários advocatícios. No entanto, a Turma Julgadora manteve a decisão original.

Para a relatora, o valor fixado na sentença observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atendendo à dupla finalidade da indenização: compensar o dano sofrido e punir o responsável pelo ato ilícito, sem gerar enriquecimento indevido. “O valor de R$ 4 mil mostra-se adequado à gravidade do dano e em consonância com os parâmetros adotados por esta Corte em casos semelhantes”, destacou a magistrada.

O colegiado também rejeitou o pedido de aumento dos honorários advocatícios, entendendo que o percentual de 10% sobre o valor da condenação está em conformidade com o que estabelece o artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.

Com a decisão, permanecem válidas todas as determinações da sentença de primeiro grau, incluindo a anulação do contrato, a restituição dos valores descontados e a indenização por danos morais.

Processo nº 1001242-14.2025.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário e Defesa Civil debatem ações preventivas para o El Niño em Mato Grosso

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: Sete pessoas reunidas ao redor de uma grande mesa redonda de vidro escuro em um escritório. Algumas usam coletes laranja da Defesa Civil de Mato Grosso e outras vestem trajes formaisO Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu início à construção de uma atuação conjunta com o Poder Executivo estadual para enfrentar os possíveis impactos do fenômeno climático El Niño. Nesta quarta-feira (01), o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira recebeu representantes da Defesa Civil de Mato Grosso para debater medidas preventivas no estado.
Segundo o presidente do TJMT, a iniciativa surgiu diante das informações sobre os efeitos do fenômeno em outros países e dos primeiros reflexos observados em algumas regiões de Mato Grosso. A preocupação vai além das altas temperaturas e inclui riscos relacionados à redução dos recursos hídricos, ao aumento das queimadas e impactos na saúde da população, especialmente crianças e idosos.
Durante a reunião, ficou definida a realização de um novo encontro já na próxima semana. A proposta é ampliar o diálogo com outros órgãos e segmentos da sociedade para construir um plano de ações preventivas.
: Homem de barba branca, camisa rosa clara, gravata e suspensórios pretos concede entrevista. Um microfone da TV JUS e um celular são apontados para ele. Bandeiras ao fundo.“Temos que estar preparados para qualquer eventualidade. Iniciamos esse debate hoje e vamos levar isso adiante, não apenas com conversas, mas com medidas necessárias de prevenção e enfrentamento a esse malefício. Essa é uma preocupação do Judiciário e vamos convidar outros segmentos para se unirem a nós”, explicou José Zuquim Nogueira.
Para o secretário adjunto de Proteção e Defesa Civil do Estado, coronel BM Marcelo Reveles, a participação do Poder Judiciário fortalece a capacidade de articulação da Defesa Civil. Segundo ele, a parceria permitirá ampliar o alcance das ações até os municípios, facilitando a mobilização de diferentes instituições e levando orientações preventivas à população.
A próxima etapa dos trabalhos prevê a criação de um grupo ampliado de discussão, com a participação de secretarias estaduais e de outras instituições. Além de tratar dos efeitos do El Niño, a iniciativa pretende fortalecer o sistema de Defesa Civil nos municípios, ampliando a capacidade de prevenção, resposta e proteção da população diante de eventos climáticos extremos.
Homem de cabelos curtos grisalhos veste colete da Defesa Civil de Mato Grosso e concede entrevista. Um microfone da TV JUS e um celular são apontados para ele. Fundo de escritório desfocado.“A Defesa Civil tem uma característica de agregar e a chegada do Judiciário de Mato Grosso nos ajuda a fortalecer ainda mais o nosso trabalho, chegando na ponta, nos municípios, que é o que buscamos há bastante tempo. Então, esse apoio do presidente Zuquim vai contribuir para que consigamos dar o atendimento e cuidado que a população merece”, pontuou Reveles.
O primeiro encontro também contou com a participação do juiz auxiliar da Presidência e secretário-geral do TJMT, Agamenon Alcântara Moreno Júnior, e membros da Defesa Civil de Mato Grosso.

Autor: Bruno Vicente

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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