Tribunal de Justiça de MT

Enchentes afastam responsabilidade de empresa de indenizar casal que teve voo cancelado

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Um casal que teve voo cancelado de Porto Alegre para Cuiabá, durante o período de enchentes no Rio Grande do Sul, em maio deste ano, teve negado o pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado contra uma empresa aérea.
 
Na petição, o casal relatou que adquiriu passagens aéreas junto à empresa para viajar de Porto Alegre a Cuiabá, no dia 5 de maio deste ano. Segundo eles, a passageira, que sofre com doença de Crohn e possuía tratamento médico agendado, ficou prejudicada em decorrência do cancelamento do voo.
 
Eles relataram ainda que, devido às enchentes, entraram em contrato com a empresa aérea para verificar a situação do voo e foram informados do cancelamento e da possibilidade de remarcar para o dia 10 de maio, ou seja, cinco dias após o cancelamento do voo. Conforme os autores da ação, a empresa não os informou previamente e não ofereceu a possibilidade de mudança de aeroporto de origem.
 
Eles então decidiram se deslocar de carro até Florianópolis-SC, onde adquiriram novo voo, pois o aeroporto de Porto alegre estava com suas operações suspensas por tempo indeterminado. Contudo, foram informados pela atendente da companhia que não seria possível remarcar o voo com outra origem senão a de Porto alegre, deixando o casal sem alternativas.
 
Devido a isso, o casal relata que arcou com despesas adicionais, pagando R$ 1.010,64 pela passagem de retorno, além de hospedagem em Gramado-RS no valor de R$ 193,50, R$ 578,15 de hospedagem em Florianópolis e alimentação no valor de R$ 224,67, somando o total de R$ 2.006,96 em despesas.
 
Na Justiça, o casal ingressou então com pedido de ressarcimento desses gastos, além de pagamento de danos morais de pelo menos 15 salários mínimos.
 
Em sua contestação, a companhia aérea apontou a necessidade da aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica, invocando o princípio da especialidade, onde a norma especial afasta a incidência da norma geral.  
 
A defesa alegou ainda excludente de responsabilidade, argumentando que a situação configurou força maior devido à calamidade pública no Rio Grande do Sul, e afirmou que, por esses motivos, não seria possível proceder com a viagem, uma vez que a segurança e a integridade dos passageiros poderiam estar comprometidas. Afirmou que repassou todas as informações pertinentes sobre o voo e sua remarcação aos passageiros envolvidos, não havendo o que se falar em ausência de informações ou eventual desconhecimento.
 
A empresa aérea também salientou que ofereceu a possibilidade de alteração do aeroporto sem taxas para cidades próximas a Porto Alegre-RS, incluindo Florianópolis-SC na lista de opções.
 
Por fim, a companhia relatou que não foi mencionado nenhum sofrimento moral significativo decorrente da mudança do voo, que a petição dos clientes apontou apenas sentimentos de aborrecimento comuns na vida em sociedade, além de pleitear uma indenização vultosa de mais de R$ 20 mil, valor que seria nitidamente desproporcional e absurdo frente aos fatos narrados.
 
Em sua decisão, a juíza Tatiana Colombo, do 8º Juizado Especial Cível de Cuiabá, entendeu que a situação se tratou de força maior, conforme previsto no Código Civil, ou seja, “um evento extraordinário, imprevisível e inevitável, que exime a parte contratante de responsabilidade pela inexecução de suas obrigações”.
 
A magistrada também levou em conta o que diz o Código Brasileiro de Aeronáutica, que reforça que “situações de força maior podem isentar a transportadora de responsabilidade em casos de imprevisibilidade e gravidade excepcionais”.
 
Conforme a juíza Tatiane Colombo, a situação vivida pelos impetrantes da ação não se assemelham aos problemas enfrentados diariamente pelas empresas aéreas, como atrasos decorrentes do mau tempo. “No entanto, o acontecido no Rio Grande do Sul possui uma natureza e intensidade excepcionais, configurando-se como um evento de força maior que excede as capacidades normais de previsão e mitigação das empresas aéreas, sendo uma catástrofe climática atípica”, registrou.
 
Ela lembrou ainda que o aeroporto de Porto Alegre ficou inativo desde dia 3 de maio de 2024, não havendo autorização para a partida de qualquer voo do local, em virtude das enchentes, ficando o aeroporto inundado por quase um mês.
 
“Sob esse contexto, torna-se evidente que a empresa requerida não poderia, razoavelmente, realizar o impossível, transcendendo os limites de sua atuação e capacidade operacional. Portanto, observa-se a quebra do nexo de causalidade, pois, devido a uma força maior, não há relação de causa e efeito entre a conduta da requerida e o dano sofrido pelos requerentes, sendo que não havia nenhuma medida que a empresa pudesse adotar para evitar tal consequência. Assim, a ruptura do nexo causal resulta no afastamento da responsabilidade objetiva da Requerida e, por consequência, do dever de indenizar”, apontou a magistrada.
 
Além disso, ficou comprovado no processo que a empresa utilizou diversos canais para comunicar seus clientes sobre o cancelamento do voo, que seguiu todas as orientações emitidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em decorrência da tragédia climática, oferecendo alteração do contrato de transporte sem custo adicional para os passageiros com destino no Rio Grande do Sul, além de não ter cobrado valores para a remarcação de voos.
 
Também ficou comprovado que a empresa garantiu que o reembolso ou crédito por cancelamento de voos com destino alterado fosse integral, sem cobrança de taxas, com a opção de reembolso também em dinheiro, e não apenas em crédito para utilização futura. Além disso, um áudio juntado aos autos confirmou que a passageira recebeu o reembolso integral, em forma de crédito e sem taxas, referente aos valores desembolsados pelas passagens.
 
“Somado a isso, verifica-se que a empresa requerida ofereceu a possibilidade de remarcação do voo para o dia 10/5/2024, além de já ter remarcado anteriormente para a autora sem taxas e custos, conforme aponta o áudio da ligação juntado pela requerente. Essas medidas asseguraram que os passageiros fossem devidamente informados, portanto, não há razão para alegar desinformação sobre o cancelamento, tampouco a ausência de amparo e opções para atenuar os prejuízos dos autores”, registrou a juíza, ao negar o pagamento de indenização.
 
Celly Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário aprimora identidade visual e funcionalidades da Consulta Processual

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) disponibiliza, a partir desta segunda-feira (15), uma nova identidade visual para a Consulta Processual do Processo Judicial Eletrônico (PJe), tornando a busca por informações judiciais mais simples, rápida e intuitiva para advogados, partes processuais e cidadãos.

A reformulação integra o processo de modernização dos sistemas utilizados pelo Poder Judiciário mato-grossense e segue o mesmo padrão visual adotado no Portal do TJMT. O objetivo é unificar a experiência dos usuários em diferentes serviços digitais da instituição, garantindo maior facilidade de navegação e acesso à informação.

Desenvolvido pela equipe da Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI), por meio do Departamento de Sistemas e Aplicações (DSA), o novo modelo prioriza conceitos de Experiência do Usuário (UX), com interfaces mais limpas, organizadas e acessíveis.

Entre as principais mudanças está a simplificação da pesquisa processual. Antes, o usuário precisava escolher entre diversos campos específicos para localizar um processo. Agora, a busca foi reorganizada para tornar o procedimento mais prático e intuitivo, reduzindo etapas e facilitando a localização das informações desejadas.

Outra novidade é a identificação mais clara da origem dos processos. A plataforma informa de forma objetiva em qual sistema o processo está registrado, permitindo que o usuário compreenda rapidamente o ambiente em que a tramitação ocorre, mesmo sem conhecimento técnico sobre os sistemas judiciais.

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A visualização dos detalhes processuais também foi aprimorada. Ao acessar um processo, o usuário encontra uma página mais organizada, com melhor distribuição das informações e navegação otimizada. A mudança elimina dificuldades comuns da versão anterior, especialmente em processos com grande quantidade de movimentações e documentos.

Os documentos passaram a ser identificados de forma mais clara, exibindo diretamente a natureza do conteúdo, como sentença, despacho ou certidão. A alteração facilita a compreensão dos atos processuais e reduz a necessidade de interpretações adicionais por parte do usuário. As informações das partes envolvidas no processo também ganharam maior destaque e visibilidade, permitindo uma consulta mais completa sem a abertura de múltiplas janelas ou menus adicionais.

De acordo com o gerente sênior de Arquitetura de Software da Divisão de Sistemas e Aplicações (DSA), Joaquim Rodolfo Galli, a modernização faz parte de uma estratégia institucional para padronizar todos os sistemas disponibilizados ao público externo.

“A proposta é oferecer uma experiência uniforme em todos os serviços digitais do Poder Judiciário. Independentemente de o cidadão acessar uma consulta processual, um sistema administrativo ou outro serviço eletrônico, ele encontrará a mesma identidade visual e a mesma lógica de navegação, tornando a utilização mais simples e confortável”, explica.

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Além da renovação visual, a consulta processual teve o fluxo de pesquisa simplificado, passando de oito para quatro etapas. A nova interface também destaca de forma mais clara a comarca de tramitação, as partes principais envolvidas, o sistema em que o processo está registrado e o andamento mais recente. Outro recurso incorporado é o resumo inteligente, que apresenta as informações processuais de maneira mais acessível e facilita a compreensão do conteúdo pelos usuários.

A nova Consulta Processual do PJe integra um conjunto de ações voltadas à transformação digital do Judiciário mato-grossense, reforçando os princípios de transparência, acessibilidade e eficiência no atendimento à sociedade.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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