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Ação conjunta amplia oportunidades de reinserção social em Mirassol D’Oeste

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O juiz da 3ª Vara Criminal, Anderson Vieira, representando o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), realizou no dia 26 de fevereiro uma visita institucional ao Escritório Social da Comarca de Mirassol D’Oeste para alinhar estratégias de reinserção social de pessoas que estão deixando o sistema prisional. A iniciativa demonstra a atuação direta do Poder Judiciário na construção de oportunidades de retorno ao convívio social e ao mercado de trabalho a pessoas que estão reconquistando a liberdade.

Durante o encontro, foram apresentadas as ações desenvolvidas pelo Escritório Social com pessoas privadas de liberdade, egressas e pré-egressas da Cadeia Pública do município, que atualmente abriga cerca de 215 homens. O espaço realiza atendimentos a todos aqueles que estão próximos de deixar a unidade prisional, além de acompanhar egressos e familiares conforme a demanda.

Entre as iniciativas está a preparação para a saída do cárcere, iniciada aproximadamente dois anos antes da progressão de regime. O trabalho inclui atendimentos com assistente social e psicóloga, voltados ao planejamento da reintegração social e à orientação sobre as condições impostas pela Justiça após a liberdade, como o comparecimento periódico em juízo ou recolhimento noturno.

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“O objetivo da reunião foi tratar de estratégias voltadas à reinserção de pré-egressos e egressos no mercado de trabalho, além da própria preparação para a saída do estabelecimento prisional”, destacou o magistrado Anderson Vieira.

Após a visita institucional, Anderson Vieira promoveu reuniões com empresários locais para ampliar oportunidades de emprego destinadas a pessoas que deixam o sistema prisional. A iniciativa busca reduzir o estigma enfrentado pelos egressos e estimular a participação da sociedade no processo de ressocialização.

“Se a pessoa não tiver oportunidade de trabalho, há uma grande chance de voltar ao mundo do crime. Por isso, é essencial conscientizar a sociedade sobre o papel de todos na reinserção social”, afirmou.

Reinserção social

A atuação integrada entre o Poder Judiciário, o Escritório Social e parceiros da rede municipal busca promover dignidade, ampliar oportunidades e contribuir para a reconstrução de trajetórias após o cumprimento de pena.

O Escritório Social também auxilia na explicação das regras estabelecidas nas decisões judiciais de progressão de regime, evitando que o beneficiado descumpra condições por desconhecimento. Após deixar o sistema prisional, os egressos podem frequentar o espaço para receber orientações e participar de atividades que favoreçam a retomada da vida em sociedade.

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Outra ação relevante é o desenvolvimento de atividades de artesanato dentro da unidade prisional. Os produtos confeccionados são encaminhados ao Escritório Social, onde familiares realizam a retirada para revenda. A iniciativa contribui para a geração de renda e para a remição de pena, prevista na legislação.

O trabalho inclui ainda grupos reflexivos com pessoas privadas de liberdade, especialmente autores de crimes de violência doméstica, além de atendimentos psicológicos com apoio de estagiários da área, em parceria com instituição de ensino superior da região.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres

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O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Caso em MT evidencia a importância da nova legislação

Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.

Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.

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Reconhecimento do crime

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.

De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.

Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento

O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.

Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.

Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.

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Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”

Proteção e prevenção

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.

Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.

Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.

A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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