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PL propõe troca de multa de trânsito por doação de sangue ou medula óssea em MT

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Condutores penalizados por infrações de trânsito em Mato Grosso poderão, caso o Projeto de Lei nº 2027/2025 seja sancionado, optar pela conversão do pagamento da multa em doação voluntária de sangue ou de medula óssea. A proposta é de autoria do deputado estadual Fabio Tardin (PSB) e já foi apresentada, seguindo agora para discussão.

De acordo com o parlamentar, o texto institui o Programa Estadual de Conversão Educativa de Penalidades Administrativas de Trânsito em Doação Voluntária de Sangue ou Medula Óssea, com caráter educativo e social, observadas as condições previstas na legislação.

“É importante ressaltar que a iniciativa não vai, de maneira nenhuma, alterar ou extinguir as infrações. Ela não modifica os critérios de pontuação, não afeta o prontuário do condutor nem afasta a incidência do Código de Trânsito Brasileiro. O que propomos é permitir que infrações de menor potencial ofensivo sejam associadas a ações de benefício coletivo, sem comprometer a segurança viária ou a autoridade do sistema de trânsito”, explicou Fabinho.

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A proposta tem alcance limitado e se aplica apenas às infrações de competência dos órgãos executivos estaduais de trânsito. Ficam excluídas as penalidades impostas por órgãos federais ou municipais, o que, segundo o autor, reforça a conformidade constitucional e administrativa do projeto.

“A adesão ao programa é facultativa, sendo vedado qualquer tipo de constrangimento à realização da doação, com a preservação da autonomia individual e o respeito aos critérios técnicos de aptidão médica”, diz trecho do projeto. O texto também esclarece que a medida não gera nova despesa obrigatória nem exige a criação de estrutura específica, já que as doações poderão ser realizadas em unidades públicas ou conveniadas já existentes.

“O objetivo é promover a saúde pública e a responsabilidade social, oferecendo uma solução inovadora, juridicamente segura e socialmente relevante, sem afrontar o pacto federativo nem o Sistema Nacional de Trânsito”, destacou Tardin.

Para efetivar a conversão da penalidade, o condutor deverá apresentar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) o comprovante oficial da doação, emitido por unidade pública ou conveniada de hemoterapia ou de cadastro de medula óssea. O documento deverá conter nome completo do doador, CPF, data da doação, identificação da unidade e assinatura do responsável técnico.

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O descumprimento dessas exigências legais implicará o cancelamento automático da conversão, permanecendo o condutor obrigado a quitar a multa pelos meios tradicionais.

Fonte: ALMT – MT

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ALMT aprova projeto de Chico Guarnieri para proteção de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência

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O Projeto de Lei nº 1268/2025, de autoria do deputado estadual Chico Guarnieri (PSDB), que institui o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes Vítimas e Testemunhas de Violência em Mato Grosso, foi aprovado pelos deputados nesta quarta-feira (20), durante sessão na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

A proposta cria mecanismos de prevenção, proteção e atendimento especializado para crianças e adolescentes vítimas de violência física, psicológica, sexual e institucional, além de fortalecer a atuação integrada entre saúde, assistência social, segurança pública e justiça.

Segundo Chico Guarnieri, o projeto busca ampliar a proteção às crianças e adolescentes diante do crescimento de casos de violência e da exposição precoce nas redes sociais.

“Hoje nós vemos um debate muito forte sobre a adultização infantil e a exposição de crianças na internet. Precisamos avançar em políticas públicas que protejam nossas crianças e garantam atendimento humanizado às vítimas”, destacou o parlamentar.

O texto prevê medidas para evitar a revitimização, situação em que a criança ou adolescente precisa repetir diversas vezes relatos traumáticos durante atendimentos ou investigações.

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Entre os pontos previstos estão a escuta qualificada feita apenas por profissionais capacitados, acolhimento psicológico e social às vítimas, além da criação de protocolos de atendimento humanizado.

A proposta também amplia o conceito de violência contra crianças e adolescentes, incluindo situações de alienação parental, exposição à violência doméstica, exploração sexual, abuso cometido pela internet e violência institucional causada por falhas no atendimento público.

“O objetivo é garantir que o Estado atue de forma integrada e eficiente, protegendo nossas crianças e responsabilizando quem pratica ou incentiva qualquer tipo de violência”, afirmou Chico Guarnieri.

O projeto ainda determina que qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie casos de violência contra crianças e adolescentes deverá comunicar imediatamente às autoridades competentes, como Conselho Tutelar, polícia ou Ministério Público.

Além disso, o Estado deverá promover campanhas de conscientização e disponibilizar canais telefônicos e digitais para denúncias e orientação às vítimas e famílias.

Agora, a matéria segue para sanção do Governo do Estado.

Fonte: ALMT – MT

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