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Pedido de vista adia votação de mensagem que trata da pesca em Mato Grosso

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Um pedido de vista compartilhado por seis deputados adiou a votação, nesta quinta-feira (1º), durante sessão legislativa, do Projeto de Lei 1363/2023, do Governo do Estado, que acrescenta e altera dispositivos à Lei 9.096, de 16 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Política da Pesca no Estado de Mato Grosso. A vista de 24 horas concedida foi compartilhada pelos deputados Wilson Santos (PSD), Dilmar Dal Bosco (União), Max Russi (PSB), Elizeu Nascimento (PL), Lúdio Cabral (PT) e Valdir Barranco (PT).

Por conta do pedido de vista, o PL 1363/2023 está previsto para ser votado em primeira votação durante sessão marcada para amanhã, sexta-feira (2), a partir das 10 horas. A mensagem originou um debate no Parlamento. O PL prevê a proibição de transporte, armazenamento e comercialização do pescado em todos os rios de Mato Grosso por um período de cinco anos e, caso aprovado, começa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024.

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Em justificativa, o governo argumenta que “o projeto objetiva aprimorar a lei 9.096, que dispõe sobre a política da pesca no Estado de Mato Grosso, em razão da notória redução dos estoques pesqueiros em rios do Estado de Mato Grosso e estados vizinhos, tendo como principal razão a pesca predatória, que acaba por colocar em risco várias espécies nativas”.

Caso aprovado em plenário, o PL prevê que durante os cinco anos, será permitida somente a pesca na modalidade “pesque e solte” e as capturas de peixes às margens do rio destinados ao consumo no local ou de subsistência. “Entende-se como local de consumo de pescado, para fins do que se refere o parágrafo anterior, o barco hotel, o rancho, o hotel e/ou a pousada, barranco, o acampamento e similar”, cita a mensagem.

O Projeto de Lei prevê proteger os pescadores profissionais, durante sua vigência, com um auxilio pecuniário que tem duração de três anos, contados a partir de 2023, sendo um salário mínimo no primeiro ano, 50% do salário mínimo no segundo ano e 25% do salário mínimo no terceiro ano.

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Se aprovado, o projeto prevê punição para aqueles que forem flagrados descumprindo a lei. Quem for flagrado pescando sem licença ou autorização corre o risco da aplicação de uma multa que varia de R$ 1 mil R$ 20 mil, com acréscimo de R$ 100,00 por quilo ou fração do produto da pesca. Para os que cometerem pesca predatória, o valor da penalidade ficará entre R$ 5 mil e R$ 200 mil, com acréscimo de R$ 150,00 por quilo do produto.

Fonte: ALMT – MT

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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil

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Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.

A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.

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Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.

Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.

Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.

A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.

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Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.

A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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