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Assembleia aprova criação da Comenda Desembargadora Shelma Lombardi de Kato

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Reunidos em sessão ordinária nesta quarta-feira (22), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em segunda votação e de forma unânime, o Projeto de Resolução 647/2023, de autoria do deputado Eduardo Botelho (União), presidente da Assembleia Legislativa, que altera a Resolução nº 6.597, de 10 de dezembro de 2019, que “dispõe sobre e consolida as honrarias instituídas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso”.

O artigo 1º do PR 647/2023 acrescenta o inciso XIV ao artigo 4º da Resolução nº 6.597 de 10.12.19, que passa a vigorar com a seguinte redação: artigo 4º – XIV – Comenda Mulheres da Justiça Desembargadora Shelma Lombardi de Kato.

O artigo 2º cria a Seção XIV e acrescenta o artigo 15-C a Resolução nº 6.597. O artigo 15-C cita que a Comenda Mulheres da Justiça Desembargadora Shelma Lombardi de Kato do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso é destinada a homenagear mulheres que integram o Sistema Nacional de Justiça em qualquer das esferas dos poderes, por relevantes serviços prestados. Em parágrafo único, ficou definido que os projetos de resolução de concessão da Comenda Mulheres da Justiça Desembargadora Shelma Lombardi de Kato serão analisados pela Comissão de Direitos Humanos, Defesa dos Direitos da Mulher, Cidadania e Amparo à Criança, Adolescente e Idoso.

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Já o artigo 3º acrescenta parágrafo único ao artigo 18, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Excepcionalmente nos anos de 2023 e 2024, cada deputado poderá indicar, além dos quantitativos previstos no caput deste artigo, por sessão legislativa, dez pessoas para receber a Comenda Mulheres da Justiça Desembargadora Shelma Lombardi de Kato”.

Em justificativa ao projeto de resolução, o presidente da ALMT destacou que “a presença feminina vem crescendo e se destacando desde a posse da primeira juíza do Estado de Mato Grosso nos idos de 1969. Ao homenagear as mulheres da Justiça, nada mais justo que nominá-las de Desembargadora Shelma Lombardi de Kato, que foi a primeira magistrada a ingressar nos quadros de Mato Grosso como juíza de direito”, cita trecho da justificativa.

Conforme o presidente da ALMT, Shelma Lombardi “chegou ao mais alto posto da magistratura ao assumir, no dia 8 de novembro de 1979, o cargo de desembargadora. Muitos anos se passaram desde a instalação do Tribunal da Relação de Mato Grosso – 1874-1979 – para que se assistisse ao ingresso de uma mulher no Tribunal de Justiça estadual”.

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Shelma Lombardi de Kato foi desembargadora entre os anos de 1991 a 2009 e presidente da Corte Judicial entre 1991 e 1993. Até 2021, a desembargadora aposentada Shelma Lombardi de Kato ocupou o posto de primeira e única mulher a presidir a Corte Estadual de Justiça durante um período de 28 anos, quebrado quando a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas foi empossada como a segunda presidente do TJMT para o biênio 2021/2022.

O presidente da ALMT argumenta que Shelma Lombardi de Kato é parte viva da da história do Judiciário. “Figura ímpar, pela sua renomada capacidade e cultura, a desembargadora Shelma Lombardi de Kato ingressou no Tribunal de Justiça pelo mais impoluto dos critérios – o do merecimento”, cita o deputado Eduardo Botelho, acrescentando que “no que tange aos princípios da impessoalidade, moralidade e isonomia, destaca-se que em algumas Assembleias Legislativas foram criadas comendas (honrarias) como nome de pessoas vivas”.


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Fonte: ALMT – MT

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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil

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Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.

A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.

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Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.

Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.

Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.

A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.

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Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.

A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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