POLÍCIA

Rodovida: PRF encerra Operação Ano Novo 2025

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A Polícia Rodoviária Federal encerrou a Operação Rodovida: Final de Ano 2025, realizada entre os dias 27 de dezembro de 2024 e 1º de janeiro de 2025. A ação contou com fiscalizações intensivas nas rodovias federais de todo o país, buscando reforçar a segurança viária e prevenir acidentes.

Em Mato Grosso, durante o período da operação, a PRF fiscalizou um total de 5.431 veículos e 7.012 pessoas. Foram lavrados 1.621 autos de infração, com destaque para 390 autuações relacionadas a ultrapassagens proibidas.

Foram realizados 18 autos de infração para condutores flagrados sob efeito de álcool, resultando na prisão de 7 motoristas.

Nos seis dias de operação, foram registrados 42 sinistros nas rodovias federais, que resultaram em 5 óbitos e deixaram 12 pessoas gravemente feridas. Cada sinistro fatal reforça a urgência de avançar em medidas de conscientização e prevenção no trânsito.

As equipes da PRF empregaram tecnologias avançadas de monitoramento eletrônico, com os radares móveis, para intensificar a fiscalização do excesso de velocidade nas rodovias. Ao longo de 70 horas de operação, foram capturadas 1.446 imagens, evidenciando o alto número de condutores que ultrapassaram os limites de velocidade estabelecidos.

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No combate ao crime, foram apreendidos, 9,25 kg de cocaína, 110 kg de maconha e 6,5 kg de skunk, além de 32 pessoas terem sido presas.

Operação Rodovida:  A Operação Ano Novo faz parte da Operação Rodovida, incluída no Programa Rodovida, que reúne as instituições do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) para desenvolver ações de forma integrada que tornem o trânsito nas vias brasileiras mais seguro. A operação ocorre no período das férias escolares e nos feriados de Natal, Ano Novo e Carnaval.

Fonte: PRF – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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