POLÍCIA

PM apreende 35 tabletes de drogas e prende dois faccionados em Colíder

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Policiais militares da 3ª Companhia Independente apreenderam, na noite deste sábado (5.7), 33 tabletes de substância análogas à maconha e duas de pasta base de cocaína, no município de Colíder (a 632 km de Cuiabá). Dois faccionados, de 23 e 27 anos, foram presos em flagrante por tráfico ilícito de drogas.

Durante o desdobramento da Operação Tolerância Zero, as equipes receberam denúncia de que diversos usuários de entorpecentes estariam entrando e saindo de uma casa, na Avenida Daury Riva. Os policiais militares intensificaram o policiamento na região e se deslocaram ao endereço.

No local, os militares flagraram os dois suspeitos em um veículo modelo Gol, que tentaram fugir em alta velocidade, sendo abordados em seguida. Eles danificaram os próprios aparelhos celulares.

Após a abordagem, os policiais militares realizaram buscas pelo imóvel e flagraram uma adolescente. A menina relatou que não reside no local, mas que era namorada de um dos envolvidos. À PM, ela indicou o esconderijo dos entorpecentes.

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Os militares apreenderam 33 tabletes de maconha, dois tabletes de cocaína e diversas embalagens para manuseio dos ilícitos. A dupla e os entorpecentes foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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