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Autor de homicídio em Nova Mutum e mais dois têm prisões cumpridas em operação

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O autor de um crime de homicídio qualificado, ocorrido em julho de 2021 no município de Nova Mutum (264 km ao norte de Cuiabá) teve o mandado de prisão preventiva cumprido pela Polícia Civil, dentro dos trabalhos da Megaoperação Conexão 15. Outros dois criminosos envolvidos em crimes de roubo e posse ilegal de arma de fogo também tiveram mandados de prisão cumpridos na cidade.

O crime ocorreu no dia 27 de julho de 2021, quando a vítima foi executada com dois tiros a queima-roupa enquanto estava sentada na cadeira de uma barbearia da cidade. O caso ganhou repercussão pelo fato de ter sido presenciados por crianças que estavam no local, entre elas, o filho da vítima.

As investigações foram conduzidas pela Delegacia de Polícia de Nova Mutum resultando na prisão de todos os três envolvidos, sendo dois deles localizados no Estado do Pará.

O último suspeito, que era considerado foragido, foi teve a ordem de prisão cumprida na data noite de quarta-feira (03) em ação do Núcleo de Inteligência de Nova Mutum em conjunto com a Polícia Civil da cidade de Ulianópolis, no Pará.

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Outros mandados

Já na manhã de hoje mais dois alvos da operação foram presos pela equipe da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf), um deles por força de mandado de prisão preventiva, em razão de participação em roubo ocorrido em 14 de abril na cidade. A outra prisão foi referente a um suspeito de envolvimento em crime de posse ilegal de armas de fogo.

As prisões foram realizadas em meio a cumprimentos de buscas domiciliares realizadas no curso da Operação Conexão 15, deflagrada em todo estaco para reprimir a ação de criminosos ligados às organizações criminosas que atuam no estado de Mato Grosso.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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