A Polícia Militar prendeu, na noite desta segunda-feira (24.04), dois homens por roubo, sequestro e cárcere privado, e localizaram uma caminhonete Chevrolet S-10, branca, de uma das vítimas, no bairro Altos do Parque II, em Várzea Grande.
Policiais militares do 9º Batalhão receberam informações do Grupo de Apoio da equipe do 10º Batalhão, de que estavam rastreando uma caminhonete que havia sido roubada de uma residência do bairro Jardim dos Estados, na região metropolitana.
Na ocasião, três pessoas foram rendidas pelos suspeitos, que também levaram da casa três correntes de ouro, uma pulseira, uma televisão, perfumes e três aparelhos celulares. Ainda durante a ação, a dupla exigiu transferências bancárias, via Pix, de uma das vítimas. Durante o trajeto, as pessoas foram abandonadas e amarradas no bairro Chapéu do Sol.
Posteriormente, os militares localizaram o veículo e dois dos suspeitos do roubo entrando em um carro que supostamente pertencia a um motorista de aplicativo. Neste momento, eles foram presos em flagrante. A dupla portava uma mochila preta com alguns dos pertences levados durante o roubo.
Uma das vítimas reconheceu os homens e afirmou que constantemente eram ameaçados de morte, com uma arma de fogo semelhante a uma pistola. Segundo os suspeitos, a arma utilizada estava com um terceiro integrante, mas que não foi localizado até o momento.
Diante dos fatos, os suspeitos, o veículo e o material apreendido foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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