POLÍCIA

Polícia Militar prende homem por roubo e apreende simulacro de arma de fogo

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Em uma ação integrada de policiais militares do Grupo de Apoio (GAP) de Barra do Garças, da Força Tática da 29ª Companhia Independente e policiais militares de Goiás, um homem foi preso por roubo, na tarde deste domingo (13.7). O suspeito cometeu o crime em Barra do Garças e foi localizado em Aragarças (GO). Com ele, foi encontrado um simulacro de pistola.

A equipe policial foi acionada para uma ocorrência de roubo a um casal de idosos em uma residência, no centro da cidade. Os policiais se deslocaram até o endereço e, ao chegarem no local, a vítima, uma senhora de 80 anos, relatou à PM que estava com seu esposo, de 89 anos, em frente a residência quando o suspeito chegou e disse que realizaria uma manutenção na fossa séptica da casa.

Em seguida, o suspeito anunciou o assalto. O homem pediu para que o casal entregasse uma arma de fogo, que negou possuir qualquer armamento. De acordo com a senhora, nesse momento, o suspeito arrancou seus brincos e uma corrente, de forma violenta.

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Os policiais iniciaram buscas ao suspeito com apoio das equipes da Força Tática e da Polícia Militar de Goiás. As buscas avançaram até a cidade vizinha, Aragarças (GO), onde o suspeito foi localizado e, com ele, foi encontrado um simulacro de pistola. A equipe identificou que o homem possui um mandado de prisão em aberto. Diante dos fatos, o suspeito foi encaminhado para a delegacia, com o material apreendido, para as providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

*Sob supervisão Wellyngton Souza

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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