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Foragido por tentativa de homicídio contra servidor de VG é preso pela Polícia Civil em Pernambuco

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Um homem, foragido da Justiça de Mato Grosso pelo crime de tentativa de homicídio, foi preso nesta sexta-feira (7.2), no interior de Pernambuco. Ele foi localizado após buscas realizadas pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Cuiabá e Gerência de Polinter e Capturas, com apoio da Polícia Civil de Pernambuco.

A.C.F., de 55 anos, foi localizado na cidade de Cupira e conduzido à delegacia do município. Ele estava com o mandado de prisão decretado pela 1ª Vara Criminal de Várzea Grande desde setembro do ano passado.

O investigado foi identificado pela DHPP como o autor dos disparos contra um servidor da Prefeitura de Várzea Grande, que foi alvejado enquanto transitava durante o dia pela Avenida Fenellon Muller, no centro da cidade. O atirador estava em uma motocicleta quando emparelhou com o veículo da vítima e disparou contra ela.

Em novembro do ano passado, A.C.F. foi preso pela primeira vez pela Polícia Civil, quando a equipe da DHPP o localizou em Pontes e Lacerda. Na ocasião, a Polícia Civil de Mato Grosso chegou ao autor da tentativa de homicídio depois de trocar informações com a Polícia Federal, que investiga um homicídio ocorrido em Alagoas, cuja vítima era conhecida na região por fazer denúncias contra políticos e autoridades. Informações apuradas apontaram uma possível conexão entre os executores do homicídio em Alagoas e do ocorrido em Várzea Grande.

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Posteriormente, A.C.F. foi beneficiado com um habeas corpus e fugiu para Pernambuco. Contudo, ele teve novamente a prisão decretada pela Justiça de Mato Grosso.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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