POLÍCIA

Polícia Civil apreende drogas e celular roubado que estava sendo usado para aplicar golpes

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A Polícia Civil apreendeu, nesta quinta-feira (28.8), 7,5 kg de maconha e diversos apetrechos usados no comércio de drogas, após localizar um celular roubado em Lucas do Rio Verde que estava sendo utilizado para aplicar golpes. A ação foi conduzida pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Várzea Grande, em colaboração com a Delegacia de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI).

O caso teve início na quarta-feira (27), quando quatro homens armados invadiram um estabelecimento no Centro de Lucas do Rio Verde, e renderam um funcionário, de 22 anos, o proprietário, de 49 anos, a esposa, de 44 anos, e a filha, de 19 anos, e fugiram levando pertences pessoais da família, como joias, cartões, tablets, caixa de som, documentos, dinheiro, chaves de carro e celulares.

Assim que acionada, a Polícia Civil deu início às investigações sobre o caso. O celular de uma das vítimas começou a ser usado pelos criminosos para tentar aplicar golpes em contatos das vítimas por meio de um aplicativo de mensagens.

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Por meio de investigações, um dos celulares roubados foi localizado em uma residência no Bairro Parque do Lago, em Várzea Grande.

Diante disso, a equipe da Derf-VG foi acionada e se dirigiu até o local. A casa foi encontrada vazia e aberta. Pela janela, os policiais viram duas balanças e vestígios de drogas.

A equipe entrou no local e encontrou, dentro da geladeira, 7,5kg de maconha. Também foi localizado um caderno com anotações de venda de drogas, documentos, dois relógios, plástico filme, utilizado para embalar droga, dois celulares, duas balanças de precisão e uma máquina de passar cartão.

Todo material foi apreendido e encaminhado para a Delegacia de Roubos e Furtos de Várzea Grande.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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