POLÍCIA

Polícia Civil prende três pessoas, apreende adolescente e fecha ponto de venda de drogas

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A Polícia Civil prendeu, nessa quarta-feira (25.3), dois homens, de 25 e 35 anos e uma mulher, de 29 anos, por tráfico de drogas, corrupção de menores, ameaça e promover organização criminosa, e apreendeu uma adolescente, de 13 anos, por crime análogo a tráfico de drogas, em Vila Bela da Santíssima Trindade.

A ação teve início após uma denúncia anônima de movimentação suspeita, com característica de tráfico de drogas, em uma residência próxima ao Conjunto Habitacional Vida Nova.

Diante das informações, uma equipe da Delegacia de Vila Bela da Santíssima Trindade foi até a casa e constatou se tratar de um imóvel já monitorado pela unidade policial como ponto de venda de drogas e de apoio a integrantes de organização criminosa.

Quando a equipe chegou e deu a ordem para que todos saíssem com as mãos pra cima, um dos suspeitos do sexo masculino tentou fugir correndo e pular o muro. Na sequência, outros três, um homem, uma mulher e uma adolescente, também desobedeceram à ordem policial.

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Diante disso, os policiais arrombaram o portão, entraram na casa e realizaram a abordagem do grupo. O suspeito de 35 anos resistiu à prisão e precisou ser algemado. Além disso, ele ameaçou os policiais dizendo que “isso não vai ficar assim”.

Dentro da casa, a equipe encontrou e apreendeu quatro tabletes de pasta base de cocaína, com 1kg cada um, e quatro sacos plásticos com cocaína. Também foram apreendidos três celulares, sendo que dois deles estavam danificados, possivelmente pelos próprios suspeitos, ao perceberem a presença policial.

Todos foram levados para a delegacia, assim como o material apreendido, para a adoção das medidas cabíveis.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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