POLÍCIA

Força Tática prende dois faccionados por tráfico de drogas em Poconé

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Policiais militares da Força Tática do 2º Comando Regional prenderam em flagrante, na noite desta segunda-feira (16.6), dois integrantes de uma facção criminosa, suspeitos de tráfico ilícito de drogas, em Poconé (a 105 km de Cuiabá). Com eles, foram apreendidas 27 porções de substância análoga à maconha, dois tabletes do mesmo entorpecente, além de outros produtos para embalagem e comercialização.

Durante o policiamento tático no âmbito da Operação Refac, os militares flagraram dois homens em frente a uma casa, na rua Coronel Manoel Alves, em atitude suspeita. Ao perceberem a aproximação dos policiais, a dupla arremessou uma sacola pelo muro e tentou fugir para o fundo da residência.

Os policiais realizaram a abordagem dos suspeitos e recolheram meio tablete de maconha, que teria sido dispensado por eles. Questionados sobre a droga, eles confessaram que havia mais ilícitos escondidos dentro do imóvel.

Durante buscas pelo imóvel, foram localizadas, espalhadas, diversas porções de maconha e outro tablete do mesmo entorpecente na casa. Além disso, foram recolhidos também três aparelhos celulares, dois rolos de plástico filme e duas balanças de precisão.

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Um dos suspeitos possui passagens criminais por tráfico de drogas, sequestro e direção perigosa. Os suspeitos e os materiais apreendidos foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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