POLÍCIA

Polícia Militar prende suspeito por porte ilegal, apreende armas e munições

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Policiais militares do 16º Batalhão prenderam, neste domingo (23.04), um homem, de 33 anos, por porte ilegal de arma de fogo e direção perigosa, e apreenderam uma carabina rossi calibre .38, um revólver calibre .357 e 28 munições, na Estrada do Aeroporto, zona rural de Água Boa (740 km de Cuiabá).

De acordo com informações do boletim de ocorrência, durante patrulhamento de rotina pela região, os militares identificaram o condutor de um veículo Hyundai Tucson, em alta velocidade, trafegando em atitude suspeita.

Ao identificar a presença dos militares, o motorista saiu em alta velocidade, dando início a uma perseguição policial, momento em que foi possível realizar a abordagem do suspeito.

Durante busca veicular, os militares encontraram, em cima do banco do passageiro, uma carabina com duas munições intactas. O homem afirmou que se tratava de uma arma irregular.

O suspeito relatou que portava mais uma arma de fogo, sendo um revólver, e que estava em baixo do banco do passageiro, com oito munições intactas. Ele apresentou o registro do revólver.

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Ainda durante buscas, os policiais encontraram mais 18 munições que estavam guardadas em uma das capas das armas. O suspeito não revelou a origem das armas e nem que faria com elas.

O suspeito, as armas, as munições e o veículo foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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