POLÍCIA

Condenado pela Justiça de MT por latrocínio é preso no Estado do Tocantins

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Autor de latrocínio, condenado e procurado pela Justiça de Mato Grosso, foi preso nesta sexta-feira (01.12), em Tocantins, após troca de informações entre as Polícias Civis dos dois Estados.

O homem de 36 anos teve o mandado de prisão definitiva pelo crime de roubo seguido de morte, expedido pelo juízo da 2ª Vara Criminal e Cível da Comarca de São Félix do Araguaia.

Durante diligências investigativas da Delegacia Regional de Vila Rica (1.259 km a nordeste de Cuiabá), para apurar o paradeiro do foragido, os policiais civis identificaram o mesmo na cidade de Gurupi (TO).

De posse das informações, a equipe solicitou apoio aos policiais civis do Tocantis, e por meio da 7ª Delegacia Regional de Polícia Civil e da 3ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa, que deram cumprimento a ordem judicial.

Considerado indivíduo de alta periculosidade e com extensa ficha criminal pela prática de crimes contra a vida e o patrimônio, o foragido foi localizado no bairro Aeroporto, em Gurupi.

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Em seguida ele foi conduzido até a 12ª Central de Atendimento da Polícia Civil de Gurupi, para as providências cabíveis.

O crime

No dia 28 de outubro de 2008, na Rodovia BR 158, próximo ao município de Ribeirão Cascalheira (MT), o suspeito junto com outro indivíduo, roubaram uma motocicleta e ainda mataram o motociclista, identificado como Wilson Mendes dos Santos.

Ao ser rendida pela dupla armada, a vítima foi levada uma região de mata, onde foi atingida por disparos de arma de fogo na cabeça.

Antecedentes Criminais

Alguns meses depois do latrocínio, o suspeito foi preso e assumiu o crime, além de confessar outros delitos como homicídio e outro latrocínio.

Condenação

Pelo roubo seguido de morte que vitimou a pessoa de Wilson Mendes dos Santos, o criminoso foi condenado a pena de 22 anos de reclusão em regime fechado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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