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Ação da Polícia Civil contra o tráfico resulta em duas prisões e apreensão de drogas em Colíder

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A Delegacia da Polícia Civil de Colíder cumpriu nesta quinta-feira (29.02) um mandado de busca e apreensão contra investigado por tráfico de drogas, que resultou em duas prisões em flagrante e apreensão de um tablete de maconha, porções pequenas da mesma droga e de pasta base e balanças de precisão.

A ação integra a Operação Erga Omnes, do planejamento estadual da Polícia Civil de Mato Grosso para combate a organizações criminosas.

O investigado já vinha sendo monitorado pelo setor de investigação da Delegacia de Colíder, que identificou que o traficante utilizava seu filho de 6 anos para ficar na porta de casa e avisar quando chegava pessoas querendo comprar entorpecentes. Diante da situação constatada, o Conselho Tutelar do município foi acionado para acompanhar o caso.

Durante as buscas nesta quinta-feira, um dos investigados já tinha saído para trabalhar em um frigorífico da cidade, quando a equipe policial o localizou e na busca pessoal foram encontradas outra porção de maconha e um caderno com vastas anotações sobre o tráfico.

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Em outra área da cidade, uma equipe policial estava fazendo monitoramento em uma região de chácaras em Colíder, local suspeito de ser um depósito e distribuição de drogas para a cidade. Ao confirmar a movimentação e a localização das drogas, os policiais civis entraram no local e apreenderam diversas porções de drogas espalhadas e enterradas em diversos pontos de mata.

Com o outro traficante investigado foram apreendidos seis celulares, porções de pasta base, cocaína e maconha, além de um simulacro de arma de fogo.

Os dois presos foram autuados em flagrante pelo crime de tráfico de drogas e serão encaminhados para audiência de custódia do Poder Judiciário.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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