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MPMT denuncia mandantes e outros envolvidos na morte de advogado

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ofereceu, nesta sexta-feira (22), denúncia contra nove pessoas envolvidas no assassinato do advogado Roberto Zampieri, assassinado em 5 de dezembro de 2023, em Cuiabá. A peça acusatória aponta os mandantes do crime e foi apresentada após o retorno dos autos do inquérito policial complementar que tramitou sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin, no Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme a denúncia, oferecida pelos promotores de Justiça que integram o Núcleo de Defesa da Vida, foram denunciados Anibal Manoel Laurindo e Elenice Ballarotti Laurindo, apontados como mandantes do crime. Ambos foram denunciados pela prática de homicídio qualificado.
As investigações conduzidas inicialmente pela Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso e posteriormente aprofundadas pela Polícia Federal também resultaram na denúncia de Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas, Hedilerson Fialho Martins Barbosa, Antônio Gomes da Silva, Gilberto Louzada da Silva, Peterson Venites Komel Júnior, Salézia Maria Pereira de Oliveira e Mario Jorge Bucater, apontados como integrantes da organização criminosa contratada para executar o advogado.
O Ministério Público destaca ainda que Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e Antônio Gomes da Silva já haviam sido denunciados anteriormente pela prática de homicídio qualificado e já se encontram pronunciados para julgamento perante o Tribunal do Júri.
Além disso, os autos revelaram a participação direta de Gilberto Louzada da Silva no homicídio, razão pela qual também lhe foi imputada a prática do crime na nova denúncia apresentada pelo MPMT.
Os autos tramitam sob segredo de justiça, motivo pelo qual não são divulgados detalhes sobre os fatos narrados na denúncia. Contudo, o Ministério Público já requereu à 12ª Vara Criminal da Capital o levantamento do sigilo processual.
A denúncia é assinada pelos promotores de Justiça Samuel Frungilo, Elide Manzini de Campos, Vinicius Gahyva Martins e Rodrigo Ribeiro Domingues.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Promotoria e CREAS criam novo grupo contra violência infantil

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira (361 km de Cuiabá), firmou protocolo de intenções com o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) para a criação de um grupo reflexivo destinado a pais, mães, irmãos, e outros familiares autores de violência doméstica contra crianças e adolescentes, com fundamento na Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022). A medida também poderá beneficiar famílias de crianças e adolescentes em acolhimento institucional, funcionando como instrumento para viabilizar o retorno ao convívio familiar.O protocolo foi assinado segunda-feira (18), após reunião previamente realizada na Promotoria de Justiça, com a participação do promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, da secretária municipal de Assistência Social, Marciara Borges de Oliveira Dalla Valle, da coordenadora do CREAS, Fernanda Rodrigues Pacheco Lima, e demais integrantes da equipe do CREAS.A iniciativa se inspira na experiência bem-sucedida do grupo reflexivo para autores de violência doméstica contra a mulher, já em funcionamento no CREAS e, também, no grupo para mulheres vítimas de violência doméstica contra a mulher. No último ciclo concluído, nenhuma das mulheres atendidas no grupo de vítimas retornou ao ciclo de violência e nenhuma solicitou a retirada de medida protetiva. A equipe técnica também relatou mudança significativa de postura entre os participantes do grupo masculino, que evoluíram de uma resistência inicial a um engajamento efetivo ao longo dos encontros.O novo grupo terá formato semelhante — até 14 encontros quinzenais, podendo ser ajustado conforme avaliação da equipe técnica — e o encaminhamento dos participantes será feito exclusivamente por decisão judicial, tanto em processos criminais quanto cíveis. A Lei Henry Borel prevê expressamente que o comparecimento a programas de recuperação e reeducação pode ser imposto como medida protetiva de urgência, cujo descumprimento, inclusive, pode configurar crime autônomo.A convite da equipe do CREAS, o grupo também poderá acolher pais de crianças e adolescentes institucionalizados, e a evolução demonstrada pelos participantes poderá subsidiar relatórios técnicos para pedidos de desacolhimento.Para o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, a medida representa um desdobramento natural do trabalho já realizado. “O êxito do grupo reflexivo voltado a autores de violência doméstica contra a mulher demonstrou que intervenções psicoeducativas são, possivelmente, a ferramenta mais eficaz de que o sistema de justiça dispõe para promover uma mudança real de cultura e comportamento no longo prazo. Diante desses resultados, e em conjunto com a dedicada equipe do CREAS, entendemos que era o momento de estender essa metodologia aos casos de violência contra crianças e adolescentes, buscando reduzir a reincidência e, talvez, em alguns casos, o próprio acolhimento institucional”, afirmou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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