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Promotoria e CREAS criam novo grupo contra violência infantil

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira (361 km de Cuiabá), firmou protocolo de intenções com o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) para a criação de um grupo reflexivo destinado a pais, mães, irmãos, e outros familiares autores de violência doméstica contra crianças e adolescentes, com fundamento na Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022). A medida também poderá beneficiar famílias de crianças e adolescentes em acolhimento institucional, funcionando como instrumento para viabilizar o retorno ao convívio familiar.O protocolo foi assinado segunda-feira (18), após reunião previamente realizada na Promotoria de Justiça, com a participação do promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, da secretária municipal de Assistência Social, Marciara Borges de Oliveira Dalla Valle, da coordenadora do CREAS, Fernanda Rodrigues Pacheco Lima, e demais integrantes da equipe do CREAS.A iniciativa se inspira na experiência bem-sucedida do grupo reflexivo para autores de violência doméstica contra a mulher, já em funcionamento no CREAS e, também, no grupo para mulheres vítimas de violência doméstica contra a mulher. No último ciclo concluído, nenhuma das mulheres atendidas no grupo de vítimas retornou ao ciclo de violência e nenhuma solicitou a retirada de medida protetiva. A equipe técnica também relatou mudança significativa de postura entre os participantes do grupo masculino, que evoluíram de uma resistência inicial a um engajamento efetivo ao longo dos encontros.O novo grupo terá formato semelhante — até 14 encontros quinzenais, podendo ser ajustado conforme avaliação da equipe técnica — e o encaminhamento dos participantes será feito exclusivamente por decisão judicial, tanto em processos criminais quanto cíveis. A Lei Henry Borel prevê expressamente que o comparecimento a programas de recuperação e reeducação pode ser imposto como medida protetiva de urgência, cujo descumprimento, inclusive, pode configurar crime autônomo.A convite da equipe do CREAS, o grupo também poderá acolher pais de crianças e adolescentes institucionalizados, e a evolução demonstrada pelos participantes poderá subsidiar relatórios técnicos para pedidos de desacolhimento.Para o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, a medida representa um desdobramento natural do trabalho já realizado. “O êxito do grupo reflexivo voltado a autores de violência doméstica contra a mulher demonstrou que intervenções psicoeducativas são, possivelmente, a ferramenta mais eficaz de que o sistema de justiça dispõe para promover uma mudança real de cultura e comportamento no longo prazo. Diante desses resultados, e em conjunto com a dedicada equipe do CREAS, entendemos que era o momento de estender essa metodologia aos casos de violência contra crianças e adolescentes, buscando reduzir a reincidência e, talvez, em alguns casos, o próprio acolhimento institucional”, afirmou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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