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Cira bloqueia R$ 379 mi de grupo do setor de etanol por fraude fisca

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O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira-MT) obteve na justiça o bloqueio de R$ 379,5 milhões em bens, imóveis e ativos financeiros de um grupo empresarial do setor de etanol. A empresa é investigada por montar um esquema de blindagem patrimonial e fraude estruturada para sonegar tributos.A decisão judicial, que está sob segredo de justiça, busca assegurar com as medidas adotadas o ressarcimento dos cofres do estado. O grupo acumula mais de R$ 470 milhões em débitos com o Estado de Mato Grosso e cerca de R$ 639 milhões em obrigações fiscais federais.As investigações foram realizadas pela Coordenadoria de Inteligência da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que utilizou rastreamento financeiro, cruzamento de dados societários, análise de registros patrimoniais e transações imobiliárias. O trabalho revelou uma estrutura jurídica supostamente criada para dificultar a cobrança de tributos e atrapalhar as investigações.“Essa é uma resposta firme do Estado contra estratégias ilegais de ocultação de patrimônio. A investigação mostrou que o grupo concentrava dívidas em uma única empresa operacional, enquanto o patrimônio era transferido para outras empresas do mesmo grupo, com o objetivo de esconder os bens. Esse tipo de fraude prejudica a justiça fiscal e a concorrência leal”, afirmou o coordenador de Inteligência da PGE-MT, procurador Wilmer Cysne Prado Vasconcelos Neto.O delegado titular da Delegacia Fazendária, Walter de Melo Fonseca Júnior, destacou que o grupo é considerado devedor contumaz. “Utilizava estruturas jurídicas para esconder patrimônio e evitar o cumprimento da lei. A atuação do Cira-MT mostra que o combate aos crimes contra a ordem tributária exige investigação financeira e enfrentamento de esquemas empresariais sofisticados. Esse resultado reforça o compromisso com a proteção do interesse público.”A promotora de Justiça Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert, Secretária-Geral do Cira-MT, destacou a relevância da atuação conjunta dos órgãos públicos no combate à sonegação fiscal. “Sem dúvida, essa estrutura de trabalho, por meio de um Comitê Interinstitucional, favorece a sinergia dos órgãos e instituições, e torna a recuperação de créditos fiscais de titularidade do Estado ainda mais eficaz. Nosso papel, enquanto comitê, é demonstrar que o Estado está preparado para enfrentar práticas que lesam os cofres públicos”, apontou.O Cira-MT é formado por representantes do Ministério Público Estadual (MPE), Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Controladoria-Geral do Estado (CGE), Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP/PJC-Defaz) e Secretaria de Fazenda (Sefaz). O Comitê atua no combate a grandes esquemas de sonegação fiscal e ocultação de patrimônio.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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