Ministério Público MT

MP firma acordo com Município para reforma de casa de acolhimento

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A 4ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis (a 212km de Cuiabá) firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município para reforma e ampliação da casa de acolhimento mantida pela administração municipal. O acordo estabelece que, no prazo de 20 dias, o Município apresente alvará sanitário para funcionamento da Casa Abrigo Rotativo, e que, no prazo de oito meses a contar da ordem de serviço para o início da obra, adote as providências necessárias para finalização dos serviços e aquisição de mobiliário. 

Determina ainda que, em 30 dias, o compromitente edite e publique ato normativo estabelecendo a prioridade de atendimento às crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional ou familiar no município junto aos serviços de saúde. E que, em 10 dias, apresente orçamentos com discriminação de todos os custos para a ampliação da casa de acolhimento e construção da área de convivência. 

Caberá ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso a fiscalização do TAC. O descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas no acordo implicará no pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, a serem revertidos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

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Conforme o TAC, a ampliação da unidade é indispensável a fim de que seja possível separar crianças de adolescentes, bem como para que se possa designar espaço físico, metodologia e pessoal adequado para funcionar também como casa de passagem (serviço que tem como objetivo oferecer acolhimento de caráter emergencial, com espaço adequado e profissionais preparados para receber a criança/adolescente em qualquer horário do dia ou da noite, diante de uma necessidade de acolhimento imediato e emergencial). 

O TAC foi assinado pela promotora de Justiça Patrícia Eleutério Campos Dower, pelo prefeito municipal José Carlos Junqueira de Araújo, pela secretária de Promoção e Assistência Social, Fabiana Frederico Rizati Perez, e pela procuradora-geral adjunta do município, Rafaela Pardins Valeriano Santos. 

Foto: Prefeitura Municipal. 
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Penas de condenados por homicídio e organização criminosa somam 67 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sinop (a 500 km de Cuiabá) condenou, na quarta-feira (26 de agosto), Leonardo dos Santos Pires e Hailton Viana de Paula pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e organização criminosa. As penas aplicadas aos dois réus somam mais de 67 anos de reclusão. O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada em plenário pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), representado pelo promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira. As condenações foram fixadas em regime inicial fechado, com determinação de execução imediata das penas.
Apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso, Leonardo dos Santos Pires foi condenado a 33 anos, nove meses e 11 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Os jurados reconheceram que, além de participar do homicídio qualificado, ele exercia função de comando na organização criminosa. O condenado já acumula mais de 262 anos de penas impostas pela Justiça por outros crimes, incluindo homicídios praticados em Sinop.
Já Hailton Viana de Paula foi condenado a 33 anos, nove meses e 12 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, destacou a gravidade dos fatos e considerou, na dosimetria da pena, a idade da vítima, que era menor de 18 anos.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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