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Após recurso do MPMT, TJ mantém líder de facção no regime fechado

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu a decisão que havia autorizado a progressão para o regime semiaberto ao reeducando Renildo Silva Rios, apontado como um dos fundadores e líderes da maior facção criminosa do Estado. A medida liminar foi concedida pela Primeira Câmara Criminal após recurso interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 19ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Núcleo de Execução Penal.Renildo cumpre 76 anos de reclusão por crimes graves, como tráfico de drogas, homicídio e organização criminosa. A decisão da 2ª Vara Criminal da Capital havia autorizado a progressão com base em atestado de bom comportamento carcerário e ausência de processos administrativos disciplinares. No entanto, o Ministério Público sustentou que tais elementos são insuficientes diante da gravidade do caso e da manutenção do vínculo associativo com a facção Comando Vermelho, vedada pelo art. 2º, §9º, da Lei 12.850/2013.“Investigações recentes revelaram que ele participou diretamente de decisões estratégicas da facção, inclusive de batismos de novos integrantes realizados de dentro da prisão”, destacou o recurso, citando o relatório técnico, que descreve Renildo como vice-líder do Comando Vermelho em Mato Grosso, com atuação no chamado “Conselho Final”, instância máxima da organização criminosa.A liminar concedida pelo TJMT atendeu integralmente ao pedido principal do Ministério Público, determinando a suspensão da progressão e a manutenção do reeducando no regime fechado até o julgamento do mérito do agravo. A decisão também reforça a necessidade de medidas rigorosas para conter a atuação de lideranças criminosas dentro do sistema prisional.O Ministério Público sustentou que a decisão agravada não realizou exame criminológico, baseando-se apenas em atestado de bom comportamento carcerário e ausência de processos administrativos disciplinares, elementos considerados insuficientes diante da gravidade do caso.“O conjunto aponta multirreincidência específica, continuidade associativa e indícios concretos de liderança/comando, elementos incompatíveis com o requisito subjetivo exigido para benefícios”, argumenta o MPMT.O Núcleo de Execução Penal destacou ainda que o Ministério Público atua de forma vigilante para evitar que benefícios legais sejam concedidos a indivíduos que ainda exercem papel estratégico em organizações criminosas. “Não se trata apenas de cumprir a lei, mas de garantir que a execução penal seja efetiva e que a sociedade não seja exposta a riscos decorrentes da liberação precipitada de lideranças do crime organizado”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT funcionará em horário especial em dias de jogos do Brasil

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) terá o expediente alterado nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026. Nessas datas, o funcionamento ocorrerá em horário especial, das 8h às 15h. A medida está prevista no Ato Administrativo nº 1.369/2026-PGJ, publicado em edição extra do Diário Oficial Eletrônico, dia 12 de junho.Inicialmente, a medida se aplica ao segundo e ao terceiro jogos do Brasil na fase de grupos da competição, quando a Seleção Brasileira enfrenta o Haiti, na sexta-feira (19), e a Escócia, no dia 24 de junho (quarta-feira). O horário especial, no entanto, permanecerá em vigor enquanto a equipe estiver disputando a Copa do Mundo.Nas unidades localizadas nos municípios de Água Boa, Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Barra do Garças, Campinápolis, Canarana, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Porto Alegre do Norte, Querência, Ribeirão Cascalheira, São Félix do Araguaia e Vila Rica, o expediente será das 7h às 14h.O MPMT informa que a mudança não afetará a prestação dos serviços essenciais, as atividades urgentes ou inadiáveis, nem os plantões institucionais, que seguirão normalmente conforme as normas vigentes.Também fica estabelecido que os prazos para a prática de atos pelas partes, nos procedimentos da atividade finalística da instituição, que se iniciarem ou se encerrarem nos dias com horário diferenciado, serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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