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Acordo firmado pelo MPMT garante plantão social emergencial em Cuiabá

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A 14ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa da Infância e Juventude celebrou, na última sexta‑feira (30), um termo de acordo com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão para a implementação do serviço de plantão social emergencial na capital, no prazo de 90 dias. O Município disponibilizará, nos fins de semana e feriados, atendimento regular por equipe técnica especializada a pessoas em risco ou vulnerabilidade social. O serviço também contemplará as demandas encaminhadas pelo Conselho Tutelar, garantindo resposta imediata em ocorrências que envolvam crianças e adolescentes.Segundo o promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta, responsável pela condução do acordo, a medida representa um avanço importante na rede de proteção social de Cuiabá. “O plantão social emergencial assegura que nenhum caso urgente envolvendo crianças, adolescentes, idosos ou pessoas em extrema vulnerabilidade fique sem assistência. Trata‑se de um serviço essencial para proteger vidas e garantir direitos”, argumentou. A partir da implementação do plantão, Cuiabá passará a ofertar atendimento socioassistencial ininterrupto em situações emergenciais que envolvam pessoas em situação de rua, indivíduos em extrema pobreza, idosos em risco, famílias em ruptura social, entre outros grupos vulneráveis. O objetivo é evitar que esse público esteja desassistido durante períodos em que tradicionalmente não há funcionamento das unidades socioassistenciais.O acordo foi assinado pela secretária municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão de Cuiabá, Hélida Vilela de Oliveira, pela procuradora municipal Bianca Botter Zanardi, e pelo promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta.

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Simp 037431-105/2025.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena homem por assassinato de mulher trans

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá acolheu a tese sustentada pelo Ministério Público de Mato Grosso e condenou, nesta terça-feira (04), Junio Santos da Silva a 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato da mulher trans conhecida pelo nome social de Gisa (Gerardo Ribeiro Lima Junior), de 55 anos. Pelo MPMT, atuou em plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, rejeitando a absolvição do réu, e confirmou todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público. Os jurados reconheceram que o homicídio foi praticado por motivo torpe, mediante asfixia, com emprego de meio cruel, com recurso que dificultou a defesa da vítima e por razões da condição do sexo feminino, em contexto de discriminação contra uma mulher trans.Durante o julgamento, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva destacou que Gisa integra a exposição “Em Memória Delas”, do Observatório Caliandra, iniciativa do Ministério Público de Mato Grosso voltada à sensibilização da sociedade sobre vítimas de feminicídio e violência de gênero. Segundo ele, a presença de Gisa na mostra evidencia o reconhecimento de sua identidade de gênero e reforça a necessidade de enfrentamento à violência motivada por preconceito. “Isso reforça a posição do Ministério Público em reconhecê-la como mulher”, afirmou.Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na madrugada de 7 de abril de 2024, em um terreno baldio localizado na Rua Professora Tereza Lobo, no bairro Consil, em Cuiabá. Gisa foi atingida por diversos golpes na cabeça e asfixiada, sofrendo lesões que provocaram sua morte.“Essa condenação reafirma que nenhuma forma de violência motivada por preconceito pode ser tolerada. O Ministério Público trabalhou para demonstrar aos jurados a dinâmica dos fatos, a autoria do crime e as circunstâncias que envolveram a morte de Gisa, garantindo a busca por justiça para a vítima e seus familiares”, pontuou o promotor de Justiça.Na sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira destacou que os jurados reconheceram todas as circunstâncias qualificadoras submetidas à apreciação do Tribunal do Júri. Ao fixar a pena, considerou, entre outros aspectos, os impactos causados à família da vítima, especialmente à irmã e às sobrinhas, que sofreram consequências psicológicas duradouras em decorrência do crime.O acusado já estava preso preventivamente desde novembro de 2024. A magistrada determinou a manutenção da prisão e a execução imediata da pena, negando ao condenado o direito de recorrer em liberdade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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