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SES aponta redução de 89% dos casos graves de malária entre 2019 e 2022 em MT

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Levantamento realizado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) mostra que Mato Grosso registrou uma queda de 89% no número de casos graves de malária entre os anos de 2019 e 2022. A diminuição se deve às ações de prevenção adotadas pelo Governo do Estado, principalmente nas regiões de garimpo.

Os municípios têm recebido apoio e orientação, além de medicamentos antimalária, mosquiteiros com inseticida para proteção, materiais educativos e equipamentos para controle do mosquito transmissor da doença.

Conforme o Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Malária (Sivep-Malária), em 2019 foram registrados 338 casos graves da malária falciparum no Estado. Dados parciais de 2022 apontam 38 registros.

O documento ainda aponta uma queda de 63% entre os casos leves da doença registrados em 2021 e 2022, quando foram notificados 4.255 casos e 1.590 casos, respectivamente.

De acordo com o secretário Estadual de Saúde, Juliano Melo, a SES tem trabalhado ativamente junto aos municípios e outras instituições de segurança e meio ambiente com objetivo de mitigar ainda mais a doença em Mato Grosso.

“O enfrentamento da malária é realizado de forma intersetorial porque é uma causa que atravessa muitos setores para além da saúde. Nós fornecemos os materiais e capacitações para o combate, os municípios atuam com os atendimentos dos casos e a segurança pública e meio ambiente coíbem o garimpo ilegal”, pontua o gestor.

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Conforme o Boletim da SES, do total de 141 municípios do estado, os municípios de Aripuanã, Colniza e Pontes e Lacerda concentraram 92% do total de casos de malária do estado no ano de 2021 e 71% em 2022.

A responsável técnica do Programa Estadual de Controle de Malária da SES, Marlene da Costa Barros, explica que a maioria dos casos ocorrem em área de garimpo devido a vários fatores, como as condições insalubres do local e de degradação ambiental.

“Por isso, é importante que os municípios identifiquem os casos e fiquem atentos aos pacientes dessas localidades, para um diagnóstico e tratamento oportuno”, diz Marlene.

Ações da SES
Os casos de malária são diagnosticados e tratados diretamente pelas unidades de saúde dos municípios. Entre as medidas adotadas pela SES para a contenção da doença no Estado estão a emissão de alerta para as Secretarias Municipais de Saúde sobre a ocorrência de casos da doença na região de garimpo, e reunião e visitas técnicas nos municípios.

A SES também faz distribuição rotineira de medicamentos antimaláricos e testes rápidos de diagnóstico para malária; distribuição de mosquiteiros impregnados com inseticida para proteção contra o vetor; distribuição de material educativo e guias de diagnóstico e tratamento para os municípios e distribuição de equipamentos para controle do vetor da malária.

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A Secretaria está elaborando o plano estadual de eliminação da malária e apoia a elaboração dos planos municipais por meio das oficinas que estão em andamento nos municípios dos 16 Escritórios Regionais de Saúde. O plano estadual está dividido em quatro fases, com a eliminação da doença até 2035.

Sobre a malária
A malária é uma doença endêmica causada por um parasita chamado plasmodium. Ele se instala nos mosquitos do gênero Anopheles, também conhecido como mosquito-prego, e passa para o corpo humano no momento da picada.

O quadro clínico da malária pode ser leve, moderado ou grave, dependendo da espécie do parasita, da quantidade de parasitas circulantes, do tempo de doença e do nível de imunidade do paciente. O diagnóstico precoce e o tratamento específico e oportuno são as únicas formas de evitar o agravamento do quadro e o óbito.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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