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Seduc divulga lista final de inscritos para curso gratuito de Libras

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc) divulgou a lista final dos aprovados para o curso de Língua Brasileira de Sinais (Libras). A relação foi publicada no site do Centro de Apoio e Suporte à Inclusão da Educação Especial do Estado de Mato Grosso (Casies) – acesse AQUI.

Ao todo, 400 vagas foram disponibilizadas, sendo 60% destinadas a profissionais da educação, incluindo professores, gestores educacionais e demais profissionais da área, e 40% para toda a comunidade. Essas vagas gerais foram preenchidas em menos de três horas após a liberação para cadastro.

Os candidatos que fizeram a inscrição online, mas não a confirmaram presencialmente no Casies, foram automaticamente excluídos do curso, conforme previsto no regulamento.

Há, ainda, 50% de cadastro de reserva, destinado para as últimas pessoas que se inscreveram e não conseguiram garantir uma vaga. Caso haja desistência, esses candidatos serão chamados por ordem de inscrição. 

Curso gratuito

As aulas de Libras são presenciais. Elas começam na próxima segunda-feira (18.03) e vão até 12 de julho de 2024, com duração de três horas, uma vez por semana. No final, serão totalizadas 50 horas de curso. As aulas serão realizadas na Escola Estadual Professor Antônio Cesário Figueiredo Neto, no centro de Cuiabá. 

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Para ser aprovado no final do curso, será necessário completar 75% de frequência da carga horária, com alcance mínimo de nota sete nas atividades.

Em caso de dúvidas, acesse o edital AQUI.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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