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Sedec e Fiemt abrem inscrições para indústrias expositoras na Expoind MT 2025

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A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) e a Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) estão com inscrições abertas para empresários e industriais interessados em expor seus produtos e serviços na Expoind MT 2025, a primeira Feira de Negócios da Indústria de Mato Grosso, que acontece de 4 a 6 de novembro, no Centro de Eventos do Pantanal, em Cuiabá. As empresas selecionadas terão estande gratuito, e o prazo para inscrição vai até 14 de setembro.

A Expoind é uma iniciativa inédita da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) em parceria com o Governo do Estado, por meio da Sedec. O evento promete se consolidar como a principal vitrine da indústria mato-grossense, reunindo empresas locais, fornecedores nacionais e representantes internacionais em três dias de negócios, inovação e conexões comerciais.

Serão selecionadas 110 empresas para exposição, sendo 70% indústrias e 30% fornecedores. O edital prevê critérios como sede em Mato Grosso, tempo de atividade, grau de inovação dos produtos e incentivo à liderança feminina e de povos originários. Cada expositor contará com estande padronizado, mobiliário e iluminação.

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O secretário de Desenvolvimento Econômico, Cesar Miranda, reforçou a importância da participação dos empresários. Ele também destacou a força do setor que cresceu 39% nos últimos 10 anos, passando de 11.530 indústrias em 2014 para 16.072 em 2024.

“A Expoind será um marco para a indústria de Mato Grosso. É a oportunidade para as empresas mostrarem sua força, ampliarem conexões comerciais e prospectarem novos negócios. Nosso estado vive um momento de expansão, e a indústria tem papel central nesse crescimento”, destacou.

O presidente da Fiemt, Silvio Rangel, também reforçou o convite e o caráter histórico da feira.

“A Expoind MT nasce em um ano muito especial, em que celebramos os 50 anos da nossa Federação. É o início de um novo ciclo para a indústria mato-grossense, que cada vez mais se posiciona como a nova força econômica do estado”, afirmou.

O secretário adjunto de Indústria, Comércio, Minas e Energia, Anderson Lombardi, ressaltou o ineditismo da feira e a importância do setor que emprega 191,11 mil trabalhadores e ocupa a 13° posição no ranking nacional de empregos industriais formais, conforme dados da Fiemt.

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“Sempre participamos de grandes feiras do agro, do comércio e do turismo, mas esta será a primeira grande feira da indústria. Estamos falando de um evento que veio para ficar, com apoio direto do Governo do Estado, e que será uma vitrine para as próximas gerações do setor produtivo”, disse.

O edital com todas as regras, cronogramas e documentos obrigatórios está disponível no site da Fiemt e neste link. As inscrições devem ser feitas até o dia 14 de setembro, exclusivamente de forma online.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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