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Crédito privado avança e CPR supera R$ 600 bilhões no início da safra

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A restrição do crédito bancário está levando uma parcela crescente do agronegócio ao mercado privado para financiar o plantio, antecipar receitas e manter o fluxo de caixa. No começo da safra 2026/27, o estoque de Cédulas de Produto Rural (CPRs) alcançou R$ 600,3 bilhões, enquanto as linhas tradicionais atendem uma área menor e chegam ao produtor com juros elevados e critérios mais rigorosos.

A mudança aparece nos primeiros meses da temporada. Entre julho e agosto, foram registradas R$ 62,5 bilhões em novas CPRs, valor correspondente a pouco mais de 10% de todo o estoque do instrumento. Os dados constam do Boletim de Finanças do Agro, divulgado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

O avanço ocorre em um momento de perda de espaço do financiamento convencional. Em 12 meses, a área atendida pelas linhas tradicionais de custeio caiu quase 26%, de 34,2 milhões para 25,4 milhões de hectares. O volume de crédito rural contratado sem considerar títulos como as CPRs recuou 12%, para R$ 181,1 bilhões.

A CPR permite ao produtor obter recursos antes da colheita e assumir o compromisso de entregar o produto ou liquidar financeiramente a operação no vencimento. O título pode ser negociado com bancos, cooperativas, tradings, fornecedores, fundos e investidores, o que amplia as possibilidades de captação fora do crédito rural oficial.

O estoque de agosto estava distribuído entre 359 mil títulos, com valor médio de R$ 1,67 milhão por cédula. O dado revela a capacidade alcançada pelo instrumento, mas também indica que boa parte desse mercado está ligada a operações de maior porte. O número de títulos não corresponde necessariamente à quantidade de produtores atendidos, pois um mesmo emissor pode registrar várias CPRs.

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Para propriedades menores, o acesso costuma depender da intermediação de cooperativas, revendas, cerealistas e outras empresas da cadeia. Essas organizações reúnem operações, avaliam o risco e aproximam produtores de fontes de capital às quais dificilmente teriam acesso individualmente.

A expansão representa uma alternativa para quem não consegue contratar todo o custeio necessário nos bancos. Também permite ajustar vencimentos ao calendário de comercialização e utilizar contratos de venda, estoques, recebíveis ou a própria produção como parte das garantias.

A maior disponibilidade de recursos, entretanto, não significa necessariamente financiamento mais barato. O custo pode incluir juros, descontos sobre o preço do produto, taxas de registro, garantias, seguros e cláusulas vinculadas à quantidade ou ao valor da produção. A comparação com o crédito oficial precisa considerar todas essas despesas.

Nas CPRs com liquidação física, o produtor assume o compromisso de entregar uma quantidade determinada do produto. Se houver quebra de safra, poderá precisar comprar grãos no mercado para cumprir o contrato ou negociar novas condições com o credor. Nas CPRs financeiras, o risco está no valor a ser pago e nos critérios de atualização definidos na emissão.

O crescimento do mercado privado também é sustentado pelas Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), que encerraram agosto com estoque de R$ 561,29 bilhões. Esses títulos são emitidos pelas instituições financeiras para captar dinheiro de investidores e direcionar parte dos recursos ao setor agropecuário.

Pelas regras do Manual de Crédito Rural, ao menos 60% do estoque das LCAs deve financiar o agronegócio. Sobre o volume de agosto, a exigência representa R$ 336,77 bilhões. Dentro dessa destinação, pelo menos R$ 151,55 bilhões devem ser aplicados em operações do crédito rural oficial.

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O mercado inclui ainda os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), com estoque de R$ 174,95 bilhões em julho, e os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCAs), com R$ 30,62 bilhões. Os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros) reuniam patrimônio líquido de R$ 65,78 bilhões em 291 fundos.

Esses valores não podem ser simplesmente somados para calcular quanto dinheiro chegou ao campo. Parte dos recursos captados por LCAs e fundos pode financiar CPRs ou recebíveis que já aparecem nas estatísticas de outros instrumentos. Os estoques também incluem contratos de safras anteriores que ainda não venceram.

O conjunto dos dados confirma, porém, uma mudança no financiamento da produção. O modelo passa a combinar crédito oficial, recursos bancários, cooperativas, empresas do setor e mercado de capitais. Para o produtor, isso amplia as alternativas, mas exige maior controle sobre custos, garantias e compromissos assumidos sobre a produção futura.

A CPR acima de R$ 600 bilhões mostra que o capital privado já ocupa uma posição central no agronegócio. O desafio agora é fazer com que essa expansão alcance produtores de diferentes portes e ofereça recursos com prazos e custos compatíveis com uma atividade sujeita a clima, oscilações de preços e ciclos longos de produção.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem nove dias para entregar declaração do ITR

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 do próximo dia 30 para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. A nove dias do encerramento do prazo, a orientação é conferir os dados cadastrais e evitar o envio nas últimas horas, principalmente porque parte dos contribuintes terá de utilizar obrigatoriamente o novo sistema eletrônico da Receita Federal.

A declaração deve ser apresentada por pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, salvo as situações de imunidade ou isenção previstas na legislação. A obrigação também pode alcançar quem perdeu a posse ou a propriedade durante o ano em razão de transferência ou incorporação do imóvel ao patrimônio do expropriante.

A principal mudança de 2026 é a entrada em operação do serviço Minhas Declarações do ITR. A ferramenta permite preencher, transmitir, retificar e consultar a declaração pela internet, sem instalar programas no computador.

O uso desse ambiente é obrigatório para todas as pessoas jurídicas e para pessoas físicas com imóveis rurais de área superior a 100 hectares. O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser feito pelo computador, celular ou tablet.

Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o novo serviço, mas permanecem autorizadas a preencher a declaração no Programa ITR 2026. Nesse caso, o envio pode ser realizado pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

O sistema eletrônico recupera informações cadastrais, reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte e permite a atuação de contadores, sindicatos rurais e procuradores devidamente autorizados. Também possibilita importar arquivos com dados de várias propriedades, funcionalidade voltada principalmente a quem precisa entregar múltiplas declarações.

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Antes de preencher a DITR, o contribuinte deve verificar se os dados apresentados pela Receita correspondem à situação atual do imóvel. Divergências de área, titularidade, localização ou identificação cadastral precisam ser corrigidas no cadastro apropriado, e não apenas dentro da declaração.

A conferência envolve o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), utilizado pela Receita Federal para identificar o imóvel, e o código registrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), administrado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A vinculação permite a integração das informações entre os dois órgãos.

Também é recomendável verificar a situação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Embora o documento cumpra uma finalidade diferente da DITR, sua regularidade é exigida em operações como venda, transferência, arrendamento, desmembramento, partilha, obtenção de financiamento e constituição de garantia sobre o imóvel.

Na declaração, o contribuinte informa, entre outros dados, a área total da propriedade, as parcelas destinadas à produção, à preservação ambiental e a outras utilizações, além do Valor da Terra Nua. Essas informações influenciam diretamente o cálculo do imposto e podem ser confrontadas com outras bases cadastrais e ambientais.

O Valor da Terra Nua corresponde ao preço do imóvel sem construções, instalações, culturas permanentes, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas. A indicação de um valor incompatível com as referências utilizadas pela administração tributária pode levar a questionamentos e à necessidade de comprovação.

Quem identificar erro, omissão ou informação inexata depois do envio poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que ainda não tenha sido iniciado procedimento de lançamento de ofício. A nova declaração substitui integralmente a anterior, por isso todos os dados precisam ser novamente conferidos.

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A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, inclusive nas situações em que não houver imposto a pagar.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser quitado em parcela única. Valores superiores podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A parcela única ou a primeira prestação vence no próprio dia 30 de setembro.

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) pode ser emitido pelo sistema. O ambiente digital também oferece encaminhamento para pagamento por Pix ou cartão de crédito, sujeito às condições do serviço utilizado.

Para entregar a declaração, o contribuinte deve entrar no Portal de Serviços da Receita Federal, acessar a área “Imóveis” e selecionar “Minhas Declarações do ITR”. Antes do envio, é necessário revisar as informações, corrigir as pendências apontadas pelo sistema e guardar o recibo de entrega.

Além de evitar multas, a regularidade do ITR é relevante para a emissão da certidão fiscal do imóvel e para operações de crédito, venda, transferência e oferecimento da propriedade como garantia. Com apenas nove dias restantes, inconsistências cadastrais podem exigir providências em mais de um sistema, o que torna arriscado deixar a declaração para o último momento.

Fonte: Pensar Agro

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