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Polícia Civil encerra Operação Hagnos com 793 atendimentos a crianças e adolescentes vítimas de violência

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A Polícia Civil de Mato Grosso encerrou na sexta-feira (29.11) a Operação Hagnos, coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com ações preventivas e repressivas para coibir violência contra crianças e adolescentes.

Foram atendidas 793 vítimas e outras 13 resgatadas de situações de vulnerabilidade ou violência. Ainda, foram apuradas 177 denúncias que chegaram pela central nacional do Disque 100.

Nas 15 regionais da Polícia Civil, as palestras orientativas e atividades lúdicas realizadas pelas equipes alcançaram um público de 5.448 pessoas em escolas públicas.

Além de diligências para verificação de denúncias recebidas, foram realizados os cumprimentos de mandados e instauração de inquéritos para apuração de diversos crimes praticados contra vítimas infantojuvenis.

A delegada Mariell Antonini Viana, da Coordenadoria de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e Vulneráveis, explica que durante a Operação Hagnos 124 suspeitos foram detidos em flagrante e outros 42 presos por mandados por crimes, como por exemplo, de estupro e estupro de vulnerável.

A operação foi realizada de 1º a 29 de novembro, com foco na intensificação de cumprimentos de mandados de prisões preventivas, flagrantes e busca e apreensão, em todo o país. As ações em Mato Grosso envolveram o trabalho de equipes das Delegacias Especializadas de Defesa da Mulher, Núcleos e Salas de Atendimento a Vítimas de Violências Doméstica e Sexual das delegacias municipais no interior do estado.

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Uma das prisões ocorreu em Cáceres, onde a equipe da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher cumpriu a prisão de um investigado de 19 anos por crime sexual cometido contra a própria irmã. As investigações apontaram que a vítima, atualmente com 14 anos, era abusada sexualmente pelo irmão mais velho desde os 9 anos de idade.

Em Paranaíta, no norte do Estado, um homem de 43 anos foi preso preventivamente pelo estupro de duas crianças, uma delas era enteada dele. A mãe flagrou o marido abusando da criança e o denunciou na delegacia da cidade, no mês de setembro. Na ocasião, o suspeito conseguiu fugir, evitando a prisão em flagrante. Durante a investigação, a Polícia Civil descobriu que ele havia abusado também de outra criança.

Ocorrências

Durante o mês de ações da Operação Hagnos, as delegacias da Polícia Civil apuraram 177 denúncias que chegaram pelo Disque 100, central nacional que recebe demandas relacionadas a pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Nas diligências realizadas, foram registradas 77 acionamentos dos Conselhos Tutelares, 338 ocorrências de lesão corporal e 84 de violência sexual. Foram apreendidas quatro armas de fogo.

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Prisões

Ao todo, 124 pessoas foram detidas em flagrante e outros 42 presas por decisões judiciais.

Em Itanhangá, no médio norte do Estado, a equipe da Delegacia de Lucas do Rio Verde cumpriu o mandado de prisão preventiva de um idoso de 69 anos que responde por estupro de vulnerável.

Em Cáceres, outro idoso, de 68 anos, foi preso após condenação transitada em julgado. Ele recebeu pena de nove anos pelo crime ocorrido de estupro de vulnerável ocorrido em 2018.

Registros de ocorrências

Durante a operação Hagnos foram registrados 2.094 boletins de ocorrências envolvendo crianças e adolescentes; 466 inquéritos de crimes contra esse público foram concluídos com autoria e outros 558 instaurados, e requeridas 126 medidas cautelares.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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