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Polícia Civil cumpre prisão de autor de homicídio ocorrido em Cáceres

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O autor do homicídio com ocultação de cadáver ocorrido em 2019, em Cáceres (225 km a oeste de Cuiabá), foi preso pela Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada da Defesa da Mulher, Criança e Idoso, nesta segunda-feira (12.06).

O suspeito de 25 anos teve o mandado de prisão preventiva decretado pelo juízo da Primeira Vara Criminal da Comarca local, após investigação da DEDM de Cáceres para esclarecer o crime.

A vítima, Luciene Falcão do Nascimento, desapareceu em abril de 2019, e o seu corpo foi localizado no mês de maio do mesmo ano, na zona rural de Cáceres.

Na ocasião, a ocorrência foi registrada como encontro de cadáver. A identificação de Luciene somente foi confirmada pela Perícia Oficial e Identificação Técnica certo tempo depois.

Nas investigações conduzidas pela DEDM, várias diligências foram feitas e diversas testemunhas ouvidas, bem como todas as evidências indicavam o investigado como autor do homicídio.

Conforme a delegada Paula Gomes Araújo, os indícios apontam que o crime foi praticado por arma branca, e a motivação se deu por conta da mãe do suspeito manter um relacionamento amoroso com a vítima.

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“A genitora do suspeito também teve sua conduta investigada, no delito de ocultação de cadáver. No entanto, até o momento não houve provas para subsidiar o pedido de prisão”, destacou a delegada.

Diante da ordem de prisão preventiva, a equipe efetuou a prisão do jovem nesta segunda-feira (12). Ele foi conduzido até a delegacia, onde foi interrogado acerca dos fatos, porém permaneceu em silêncio.

Em seguida o preso foi encaminhado para Cadeia Pública de Cáceres, ficando à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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