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Polícia Civil desarticula núcleo financeiro de grupo criminoso envolvido com tráfico de drogas

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A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta quarta-feira (6.5), a segunda fase da Operação Baca para cumprir ordens judiciais contra membros de um grupo criminoso envolvido com o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro em Cuiabá e Cáceres.

Na operação, são cumpridas seis ordens judiciais, sendo dois mandados de prisão preventiva, dois mandados de busca e apreensão domiciliar e dois bloqueios de contas bancárias, expedidos pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo das Garantias – Polo Cuiabá.

As investigações, conduzidas pela Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc), identificaram movimentações financeiras atípicas dos membros do grupo criminoso, que estão ligadas ao tráfico de drogas.

As ordens judiciais miram dois integrantes do núcleo financeiro do grupo criminoso e são cumpridas nos municípios de Cuiabá e Cáceres, com apoio da Delegacia Regional de Cáceres.

Investigação

Durante as investigações sobre a atuação de um grupo criminoso envolvido com o tráfico de drogas, a Polícia Civil identificou movimentações financeiras incompatíveis com a capacidade econômica declarada, como depósitos fracionados em espécie, transferências sucessivas entre contas e ausência de comprovação da origem dos valores.

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As apurações identificaram, na primeira fase da operação, 22 investigados com indícios de envolvimento no tráfico de drogas e movimentações financeiras atípicas para lavagem de dinheiro. 20 deles já respondem pelos crimes. Os outros dois ainda não tinham sido responsabilizados.

O levantamento financeiro apontou os dois alvos da operação movimentaram mais de R$ 1,6 milhão, evidenciando a atuação estruturada do grupo na ocultação e dissimulação de recursos oriundos do tráfico de drogas.

Diante dos elementos apurados, o delegado André Rigonato, responsável pelas investigações, representou pelas medidas judiciais contra os investigados, que foram deferidas pela Justiça.

“Esta fase da operação tem como objetivo central a desarticulação do núcleo financeiro da organização criminosa, atingindo diretamente a estrutura econômica que sustenta as atividades ilícitas”, explicou Rigonato.

No âmbito patrimonial, foi determinado o bloqueio de contas bancárias dos investigados, com foco em interromper o fluxo financeiro ilícito, evitar a dissipação de ativos e assegurar a efetividade das apurações.

As investigações seguem em andamento, podendo resultar na identificação de novos envolvidos e na adoção de outras medidas judiciais.

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Operação Pharus

A operação integra o planejamento estratégico da Polícia Civil de Mato Grosso para o ano de 2026, por meio da Operação Pharus, dentro do Programa Tolerância Zero, voltado ao combate às facções criminosas em todo o Estado.

Renorcrim

As atividades em curso estão inseridas no cronograma da Operação Nacional da Renorcrim (Rede Nacional de Unidades Especializadas de Enfrentamento das Organizações Criminosas).

A iniciativa é coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Senasp (Secretaria Nacional de Segurança Pública) e da Diopi (Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência). A rede articula unidades especializadas das Polícias Civis de todo o país, promovendo uma resposta unificada e de alta precisão contra as estruturas do crime organizado.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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