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Seaf mudará CNJP para atender normativa federal e alerta prestadores para prazos de emissão de notas

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A Secretaria de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso (Seaf-MT) terá um novo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) a partir de 1º de abril de 2025. A mudança para o novo cadastro ocorre para atender a determinação de uma normativa do Governo Federal que estabelece a necessidade dos órgãos públicos terem registro próprio e exclusivo na matriz da Receita Federal.

A alteração está ocorrendo conforme a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 2005/2021, a Portaria Conjunta da Receita Federal e Secretaria Especial de Previdência e Trabalho n.º 71/2021 e o Decreto n.º 878/2024 do Governo de Mato Grosso.

Diante da alteração, a Seaf estabeleceu prazos para que prestadores de serviço e fornecedores de bens realizem a emissão de documentos fiscais no CNPJ atual, número 03.507.415/0012-05. O limite para emissão e protocolo de notas fiscais, documentos auxiliares da Nota Fiscal Eletrônica, faturas e recibos neste CNPJ será até 10 de março de 2025. Após essa data, qualquer documento fiscal deverá ser emitido somente com o novo CNPJ, número 58.096.398/0001-91, a partir de 1º de abril de 2025.

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Os documentos deverão ser encaminhados à Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica entre 17 e 20 de março de 2025, após o atesto do fiscal de contrato. Já a fase de liquidação e pagamento ocorrerá entre 21 e 28 de março.

No período de 11 a 31 de março de 2025 o sistema de emissão de Notas Fiscais para o CNPJ 03.507.415/0012-05 ficará bloqueado para permitir a migração do CNPJ antigo para o novo.

Impacto para servidores

A mudança no CNPJ não afetará servidores efetivos e temporários. No entanto, os servidores comissionados e estagiários serão exonerados e, logo depois, nomeados novamente com o novo cadastro.

A Seaf orienta todos os envolvidos a ficarem atentos aos prazos e procedimentos para garantir a regularização das operações durante a transição.

Em caso de dúvidas, o telefone para contato da Coordenadoria de Orçamento e Finanças é (65) 3613-6240 / 6242.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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