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Polícia Civil desarticula grupo envolvido em homicídio e “tribunal do crime” em Pontes e Lacerda

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A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, entre os dias 24 e 25 de fevereiro, em Pontes e Lacerda, uma operação para cumprir mandados de prisão e de busca e apreensão no âmbito das investigações sobre o homicídio de um jovem de 20 anos. A ação resultou na prisão de dois adultos e na apreensão de dois adolescentes envolvidos no crime.

Dinâmica do Crime

As investigações revelaram que o crime foi motivado por vingança e orquestrado sob as ordens de uma organização criminosa. Conforme apurado, a vítima foi atraída até a residência do indivíduo que ele havia esfaqueado dois dias antes, em uma briga em frente a uma tabacaria local.

A vítima foi conduzida ao local sob o pretexto de prestar esclarecimentos a integrantes da facção, com a justificativa de que sofreria uma punição disciplinar, prática conhecida como “salve”. No entanto, após entrar na residência, o homem não foi mais visto com vida. Seu corpo foi localizado apenas dois dias após o desaparecimento, confirmando a execução.

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Resposta do Estado

A operação policial é fruto de um trabalho de inteligência que buscou identificar não apenas os executores, mas a logística utilizada para atrair a vítima à emboscada.

Os suspeitos adultos foram encaminhados à unidade prisional e os adolescentes apresentados à autoridade competente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A Polícia Civil continua trabalhando para identificar outros possíveis envolvidos ou mandantes vinculados à estrutura hierárquica do grupo criminoso.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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