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Ação integrada combate pesca predatória no rio Cuiabá

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A Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), em parceria com a Polícia Militar (PM), Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA) e Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), realizou diversas operações ao longo da última semana, com foco principal no rio Cuiabá. As ações de combate a pesca predatória e, de prevenção e conscientização envolveram os municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço.

Operação conjunta de Sema, Dema e 10º Batalhão da Polícia Militar de Mato Grosso apreendeu, em Cuiabá, 254 unidades de pescado, totalizando 177 quilos de diversas espécies abrangendo pesca proibida e peixes fora da medida mínima permitida. Os infratores foram conduzidos a delegacia e multados em R$ 27,7 mil.

Foram apreendidos 16 dourados e 130 piraputangas que são espécies de captura proibida, além de 27 pacus, 2 barbados, 52 corimbatas abaixo da medida. A perícia técnica foi feita pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). Na ação que ocorreu na sexta-feira (16.5) também foram apreendidos 1 canoa, 1 rede de pesca, 2 remos e 1 freezer. Os materiais foram inutilizados e o pescado e o freezer destinados por autoridade policial.

Outra grande operação desta semana ocorreu em Barão de Melgaço com a apreensão de 235 quilos de pescado, sendo 36 pintados e 2 cacharas e multas de R$ 31,5 mil. A ação já havia sido divulgada pela Sema, no Portal do Estado. Confira o link.

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Santo Antônio do Leverger

Operações em Santo Antônio de Leverger permitiram a soltura 113 peixes das espécies pacu, piraputanga e pacupeva que foram devolvidas ao rio. Na ação foram abordadas e vistoriadas 17 embarcações e diversos tablados.

Veja vídeos da soltura aqui: https://www.youtube.com/shorts/j0Xw-fs7xsc

https://www.youtube.com/shorts/4Fk9VSZB98s

Na comunidade Barranco Alto, no Município de Santo Antônio de Leverger, as equipes da Sema e 9º Batalhão de Polícia Militar realizaram 3 flagrantes em diferentes dias, em todos os condutores foram levados à Delegacia. Foram aprendidos no total 178 peixes e as multas somaram R$19,5 mil. As espécies apreendidas foram: 14 piraputangas, que são de espécie proibida, 31 pacus (23 fora da medida permitida), 127 pacupevas (48 fora da medida permitida), 5 piavuçus e 1 piau


Na região do Vale Verde, a equipe ambiental encontrou em um saco 8 pacus e 2 pacupevas, todos com sinais de captura por rede de emalhar e fora da medida permitida. Os peixes apreendidos foram doados à Casa de Apoio ao Idoso, no município.

Ações de orientação e conscientização da população local também foram realizadas com foco na legislação ambiental vigente no Estado de Mato Grosso, especialmente no que se refere à prática da pesca legal e ao uso de petrechos permitidos, durante patrulhamento terrestre. O trabalho educativo e preventivo aconteceu nas regiões do Praeirinho, Vale Verde, Engenho e Varginha com apoio do 24º Batalhão de Polícia Militar.


Cuiabá e Várzea Grande

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Na extensão do Rio Cuiabá na capital, a Sema, em parceria com o 24º Batalhão da Polícia Militar, em meio a patrulhamento fluvial realizou a soltura de 43 peixes, sendo 3 pacus e apreendeu, 7 redes de emalhar e 1 canoa.


Em Bonsucesso, no município de Várzea Grande, foram apreendidos 18 quilos de pescado, sendo: 2 Dourados (proibidos por lei), 15 Sardinhas, 4 Bagres, 24 Curimbatás e 3 Piavas. A equipe de fiscalização, formada por Sema e BPMPA, encaminhou infrator e pescado a delegacia, que foi multado em R$8,4 mil.


Regras da Pesca

Para o pescador profissional, é permitida a pesca, transporte e comercialização do pescado, com exceção das 12 espécies restritas previstas na lei. Já para o pescador amador, é permitido o pesque e solte, e a captura de dois quilos ou uma unidade de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local e não esteja na lista de espécies proibidas. É proibido o transporte e comercialização do pescado por parte do pescador amador.

As espécies proibidas são cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré..

Denúncias

A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelo número (65) 98153-0255, ou pelo e-mail [email protected], pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.

*Com supervisão de Renata Prata

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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